Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044910
Data do Acordão:03/15/2000
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:FUNCIONÁRIO DA DIRECÇÃO GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS.
ACTO INTERNO.
ACTO ADMINISTRATIVO.
REVOGAÇÃO.
RETROACTIVIDADE.
Sumário:I - Não é interno o acto do Director-Geral das Contribuições e Impostos que, revogando sem efeitos retroactivos um acto anterior que fixara ao recorrente um determinado posicionamento lhe fixa um outro posicionamento na respectiva carreira.
II - Interposto recurso hierárquico desse acto para o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais sobre este incumbe o dever legal de decidir tal recurso, implicando o seu silêncio a formação de indeferimento tácito contenciosamente impugnável.
III - Ao acto pelo qual a Administração, admitindo embora a ilegalidade dos recursos que no caso cabiam, decide revogar aquele acto, por razões de equidade, é aplicável o regime de revogação dos actos válidos, podendo ser-lhe atribuída eficácia apenas para o futuro.
Nº Convencional:JSTA00054643
Nº do Documento:SA120000315044910
Data de Entrada:04/21/1999
Recorrente:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Recorrido 1:SILVA , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO SE DOS ASSUNTOS FISCAIS.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPC96 ART668 N1 B D.
CPA91 ART140 ART145 N2.
Jurisprudência Nacional:AC TCA PROC393 DE 1998/12/10.; AC STA PROC45359 DE 2000/02/23.; AC STA PROC45031 DE 2000/02/02.; AC STA PROC45059 DE 1999/12/14.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTADO 3ED COIMBRA 1997.
VIEIRA DE ANDRADE CJA N11 1998 PAG10.
Aditamento: