Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01013/13 |
| Data do Acordão: | 09/25/2013 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | DULCE NETO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL REQUISITOS |
| Sumário: | I - O recurso de revista excepcional previsto no artº 150º do CPTA só é admissível se for claramente necessário para uma melhor aplicação do direito ou se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental. II - Não se justifica, à luz da apontada disposição legal, a admissão de revista para reapreciar a questão de saber se, em concreto, a idoneidade da fiança destinada a suspender a execução fiscal deve ser aferida em face da capacidade do fiador para se obrigar, e do valor do seu património, em que se incluem activos líquidos e ilíquidos, ou se, na apreciação dessa idoneidade, deve ser seguido o critério da capacidade financeira do fiador para solver a dívida em curto prazo, atendendo, designadamente, ao tipo, natureza e composição do seu património. III - Nem se antevê a necessidade de intervenção do Supremo Tribunal para uma melhor aplicação do direito não só porque a questão não tem suscitado controvérsia na doutrina e na jurisprudência como também porque não se visiona na apreciação feita pelo tribunal recorrido qualquer erro grosseiro ou decisão descabidamente ilógica, ostensivamente errada ou juridicamente insustentável que imponha a admissão da revista como claramente necessária para uma melhor aplicação do direito. |
| Nº Convencional: | JSTA000P16235 |
| Nº do Documento: | SA22013092501013 |
| Data de Entrada: | 06/04/2013 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A..., S.A. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |