Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01013/13
Data do Acordão:09/25/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DULCE NETO
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
REQUISITOS
Sumário:I - O recurso de revista excepcional previsto no artº 150º do CPTA só é admissível se for claramente necessário para uma melhor aplicação do direito ou se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental.
II - Não se justifica, à luz da apontada disposição legal, a admissão de revista para reapreciar a questão de saber se, em concreto, a idoneidade da fiança destinada a suspender a execução fiscal deve ser aferida em face da capacidade do fiador para se obrigar, e do valor do seu património, em que se incluem activos líquidos e ilíquidos, ou se, na apreciação dessa idoneidade, deve ser seguido o critério da capacidade financeira do fiador para solver a dívida em curto prazo, atendendo, designadamente, ao tipo, natureza e composição do seu património.
III - Nem se antevê a necessidade de intervenção do Supremo Tribunal para uma melhor aplicação do direito não só porque a questão não tem suscitado controvérsia na doutrina e na jurisprudência como também porque não se visiona na apreciação feita pelo tribunal recorrido qualquer erro grosseiro ou decisão descabidamente ilógica, ostensivamente errada ou juridicamente insustentável que imponha a admissão da revista como claramente necessária para uma melhor aplicação do direito.
Nº Convencional:JSTA000P16235
Nº do Documento:SA22013092501013
Data de Entrada:06/04/2013
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A..., S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: