Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005735
Data do Acordão:05/10/1989
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAPTISTA MARQUES
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO
LEGITIMIDADE DO EXECUTADO
REVERSÃO DE EXECUÇÃO
GERENTE DE FACTO E DE DIREITO
APLICAÇÃO DA LEI FISCAL NO TEMPO
Sumário:I - E parte legitima para a execução quem, de facto e de direito, exerceu funções de gerencia de uma sociedade ao tempo em que foram contraidas as dividas exequendas.
Assim, provado que a executada sociedade não são conhecidos bens penhoraveis, devera a execução reverter contra aquele, nos termos do disposto nos artigos
146 e 16 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos.
II - Sendo a divida exequenda proveniente de factos anteriores a entrada em vigor do Decreto-Lei n. 68/87, de 9 de Fevereiro, não pode o artigo unico deste diploma ser invocado para afastar a legitimidade do gerente.
Nº Convencional:JSTA00030617
Nº do Documento:SA219890510005735
Data de Entrada:06/01/1988
Recorrente:URCOM-URBANIZAÇÃO E COMERCIO SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/15/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:590
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST FARO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART16 ART146 ART176 B G.
DL 68/87 DE 1987/02/09 ARTUNICO.
CCIV66 ART12.