Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005735 |
| Data do Acordão: | 05/10/1989 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAPTISTA MARQUES |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO LEGITIMIDADE DO EXECUTADO REVERSÃO DE EXECUÇÃO GERENTE DE FACTO E DE DIREITO APLICAÇÃO DA LEI FISCAL NO TEMPO |
| Sumário: | I - E parte legitima para a execução quem, de facto e de direito, exerceu funções de gerencia de uma sociedade ao tempo em que foram contraidas as dividas exequendas. Assim, provado que a executada sociedade não são conhecidos bens penhoraveis, devera a execução reverter contra aquele, nos termos do disposto nos artigos 146 e 16 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos. II - Sendo a divida exequenda proveniente de factos anteriores a entrada em vigor do Decreto-Lei n. 68/87, de 9 de Fevereiro, não pode o artigo unico deste diploma ser invocado para afastar a legitimidade do gerente. |
| Nº Convencional: | JSTA00030617 |
| Nº do Documento: | SA219890510005735 |
| Data de Entrada: | 06/01/1988 |
| Recorrente: | URCOM-URBANIZAÇÃO E COMERCIO SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/15/1991 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 590 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST FARO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART16 ART146 ART176 B G. DL 68/87 DE 1987/02/09 ARTUNICO. CCIV66 ART12. |