Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0305/13 |
| Data do Acordão: | 03/21/2013 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | AUTORIZAÇÃO DE INTRODUÇÃO NO MERCADO SUSPENSÃO DE EFICÁCIA RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | O indeferimento de pedido de suspensão de eficácia de AIM de medicamento genérico - com fundamento em não se preverem danos de difícil reparação decorrentes da execução, é decisão que assenta em matéria de facto de que o Supremo não conhece em recurso de revista, pelo que na sua interposição não está configurada questão de direito, nem há lugar a admiti-lo, em aplicação da filtragem a que o n.º 1 do art.º 150.º do CPTA sujeita este recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA000P15486 |
| Nº do Documento: | SA1201303210305 |
| Data de Entrada: | 02/25/2013 |
| Recorrente: | A...., LDA |
| Recorrido 1: | INFARMED, IP E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |