Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0802/05 |
| Data do Acordão: | 04/04/2006 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | J SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | FUNCIONÁRIO. MOBILIDADE DE PESSOAL. MUDANÇA DE CARREIRA. |
| Sumário: | O art. 18º do D-L nº 353-A/89, de 16.10, mostra-se concebido para verdadeiras situações de intercomunicabilidade ou mobilidade de funcionários, não se aplicando, por isso, quando se acede à nova categoria através de um concurso de ingresso e não de acesso. |
| Nº Convencional: | JSTA00062969 |
| Nº do Documento: | SA1200604040802 |
| Data de Entrada: | 07/01/2005 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 353-A/89 DE 1989/10/16 NA REDACÇÃO DO DL 393/90 DE 1990/02/11 ART18 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC36733 DE 2001/03/15. |
| Aditamento: | |