Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0802/05
Data do Acordão:04/04/2006
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:J SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:FUNCIONÁRIO.
MOBILIDADE DE PESSOAL.
MUDANÇA DE CARREIRA.
Sumário:O art. 18º do D-L nº 353-A/89, de 16.10, mostra-se concebido para verdadeiras situações de intercomunicabilidade ou mobilidade de funcionários, não se aplicando, por isso, quando se acede à nova categoria através de um concurso de ingresso e não de acesso.
Nº Convencional:JSTA00062969
Nº do Documento:SA1200604040802
Data de Entrada:07/01/2005
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 353-A/89 DE 1989/10/16 NA REDACÇÃO DO DL 393/90 DE 1990/02/11 ART18 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC36733 DE 2001/03/15.
Aditamento: