Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010845
Data do Acordão:02/23/1988
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ESTELITA DE MENDONÇA
Descritores:APOSENTAÇÃO
PESSOAL DOS SERVIÇOS DOS PORTOS CAMINHOS DE FERRO E TRANSPORTES DE MOÇAMBIQUE
CALCULO DA PENSÃO
PREMIO DE ECONOMIA
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
REMUNERAÇÃO CERTA E PERMANENTE
Sumário:O premio de economia atribuido ao pessoal dos Serviços de Portos, Caminhos de Ferro e Transportes de Moçambique constitui remuneração permanente atendivel no calculo de aposentação, de harmonia com os artigos 4 e 5 do Decreto n. 52/75, quando o facto determinante da aposentação seja anterior ao Decreto n. 534/73, de 18 de Outubro - limite de idade atingido a 23 de Abril de 1973.
Nº Convencional:JSTA00018290
Nº do Documento:SAP19880223010845
Data de Entrada:11/27/1980
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:SANTOS , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/31/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:74
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO / PENSÕES.
Legislação Nacional:D 42312 DE 1959/06/09 ART7.
D 534/73 DE 1973/10/18.
D 52/75 DE 1975/02/08 ART4 ART5.
DL 40709 DE 1956/07/31.
Aditamento: