Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010845 |
| Data do Acordão: | 02/23/1988 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ESTELITA DE MENDONÇA |
| Descritores: | APOSENTAÇÃO PESSOAL DOS SERVIÇOS DOS PORTOS CAMINHOS DE FERRO E TRANSPORTES DE MOÇAMBIQUE CALCULO DA PENSÃO PREMIO DE ECONOMIA APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO REMUNERAÇÃO CERTA E PERMANENTE |
| Sumário: | O premio de economia atribuido ao pessoal dos Serviços de Portos, Caminhos de Ferro e Transportes de Moçambique constitui remuneração permanente atendivel no calculo de aposentação, de harmonia com os artigos 4 e 5 do Decreto n. 52/75, quando o facto determinante da aposentação seja anterior ao Decreto n. 534/73, de 18 de Outubro - limite de idade atingido a 23 de Abril de 1973. |
| Nº Convencional: | JSTA00018290 |
| Nº do Documento: | SAP19880223010845 |
| Data de Entrada: | 11/27/1980 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | SANTOS , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/31/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 74 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO / PENSÕES. |
| Legislação Nacional: | D 42312 DE 1959/06/09 ART7. D 534/73 DE 1973/10/18. D 52/75 DE 1975/02/08 ART4 ART5. DL 40709 DE 1956/07/31. |
| Aditamento: | |