Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0927/13 |
| Data do Acordão: | 05/29/2014 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | POLÍBIO HENRIQUES |
| Descritores: | INSPECÇÃO VEÍCULO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO REVOGAÇÃO ILEGALIDADE |
| Sumário: | I – As novas exigências técnicas de que dependeria a abertura dos centros de inspecção técnica de veículos, introduzidas pelo DL n.° 26/2013, de 19/2, eram imediatamente aplicáveis aos procedimentos cm curso, iniciados sob o regime constante da versão original da Lei n.° 11/2011, de 26/4. II – Essa aplicação imediata da «lex nova» impossibilitava que tais procedimentos, ainda em curso, culminassem na aprovação de alguma candidatura e na outorga do respectivo contrato de gestão. III – Sendo assim, o acto incluso no art. 4°, 1, do DL n.° 26/2013, que considerou tais procedimentos «anulados», não pode ser havido como revogatório de qualquer posição subjectiva vantajosa, obtida nesses procedimentos. IV – Tal acto também não ofende quaisquer princípios jurídicos, sejam constitucionais ou legais. |
| Nº Convencional: | JSTA000P17578 |
| Nº do Documento: | SA1201405290927 |
| Data de Entrada: | 01/07/2014 |
| Recorrente: | A... SA |
| Recorrido 1: | CM E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |