Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0927/13
Data do Acordão:05/29/2014
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:POLÍBIO HENRIQUES
Descritores:INSPECÇÃO
VEÍCULO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
REVOGAÇÃO
ILEGALIDADE
Sumário:I – As novas exigências técnicas de que dependeria a abertura dos centros de inspecção técnica de veículos, introduzidas pelo DL n.° 26/2013, de 19/2, eram imediatamente aplicáveis aos procedimentos cm curso, iniciados sob o regime constante da versão original da Lei n.° 11/2011, de 26/4.
II – Essa aplicação imediata da «lex nova» impossibilitava que tais procedimentos, ainda em curso, culminassem na aprovação de alguma candidatura e na outorga do respectivo contrato de gestão.
III – Sendo assim, o acto incluso no art. 4°, 1, do DL n.° 26/2013, que considerou tais procedimentos «anulados», não pode ser havido como revogatório de qualquer posição subjectiva vantajosa, obtida nesses procedimentos.
IV – Tal acto também não ofende quaisquer princípios jurídicos, sejam constitucionais ou legais.
Nº Convencional:JSTA000P17578
Nº do Documento:SA1201405290927
Data de Entrada:01/07/2014
Recorrente:A... SA
Recorrido 1:CM E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: