Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015101
Data do Acordão:01/13/1965
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DIAS FREIRE
Descritores:IMPOSTO COMPLEMENTAR
ADICIONAL
MAGISTRADO
ACUMULAÇÃO DE CARGOS
CARGO PUBLICO
Sumário:So havia lugar ao adicionamento estabelecido no paragrafo 1 do artigo 11 do Decreto-Lei n. 40788, de 28 de Setembro de 1956, no caso de acumulação de cargos ou empregos.
Não constitui, porem, esta acumulação o exercicio simultaneo de um cargo e de actividade que como cargo se não deve qualificar.
Nº Convencional:JSTA00020869
Nº do Documento:SA219650113015101
Data de Entrada:07/03/1964
Recorrente:COIMBRA , EDUARDO
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VIII
Ano da Publicação:1968
Página:5
Referência Publicação 1:AD N48 ANOIV PAG1568 - DIR ANO99 PAG70
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - COMPLEMENTAR.
Legislação Nacional:CONST33 ART27 PARUNICO.
DL 40788 DE 1956/09/28 ART3 D ART5 N5 ART11 PAR1 PAR2 A B ART27 PARUNICO.