Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023960
Data do Acordão:10/08/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:MILITAR
AFASTAMENTO DO SERVIÇO
RECONSTITUIÇÃO DE CARREIRA
PROMOÇÃO POR ESCOLHA
PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE
Sumário:I - A reconstituição da carreira militar de oficial saneado a efectuar nos termos e para os efeitos do Decreto-Lei n. 330/84, de
15 de Outubro, faz-se, conforme o artigo 4 deste diploma, por referencia a do oficial situado a esquerda daquele na data em que mudou de situação e que foi normalmente promovido ao posto imediato.
II - A forma normal de promoção e tanto a que resultar de antiguidade como de escolha, a ela se atendendo so quanto a situação do oficial de referencia para aferir por ela a nova situação do oficial saneado, relativamente ao qual não exige a lei qualquer juizo de merito relativo.
Nº Convencional:JSTA00021975
Nº do Documento:SA119871008023960
Data de Entrada:05/27/1986
Recorrente:MARQUES , JOSE
Recorrido 1:CEMFA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4257
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEMFA DE 1976/02/17.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:EOFA65 NA REDACÇÃO DO DL 431/82 DE 1982/10/25 ART72 PAR6.
EOFAP71 ART11.
EOFAP71 NA REDACÇÃO DO PORT 611/83 DE 1983/05/27 ART128 N6.
DL 147-C/75 DE 1975/03/21 ART1.
DL 330/84 DE 1984/10/15 ART2 B ART3 ART4 N1 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC23971 DE 1987/07/02.