Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0344/17
Data do Acordão:11/08/2017
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO PIMPÃO
Descritores:REMANESCENTE DA TAXA DE JUSTIÇA
DISPENSA
Sumário:Não tendo a recorrente sido notificada, pela secretaria, para efetuar, nos termos do artigo 14º 9 do RCP, o pagamento do remanescente da taxa de justiça deve dar-se sem efeito a conta de custas e ordenar-se que se efetue aquela notificação.
Nº Convencional:JSTA00070380
Nº do Documento:SA2201711080344
Data de Entrada:03/20/2017
Recorrente:A............, BV
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TT LISBOA
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT
Legislação Nacional:RCP ART14 N9 ART25 ART15 ART30 ART31.
CPC ART157 N6 ART690 ART615 ART617.
CPPTRIB99 ART125.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC 01533/15 DE 2016/03/02.
Referência a Doutrina:SALVADOR DA COSTA - REGULAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS 5ED PÁG277.
JOEL TIMÓTEO RAMOS PEREIRA - REGULAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR COM NÓTULAS EXPLICATIVAS PÁG63.
Aditamento: