Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:086/03
Data do Acordão:05/27/2003
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:POLÍBIO HENRIQUES
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA.
MATÉRIA DE FACTO.
ANULAÇÃO.
Sumário:I- A nulidade prevista na alínea c) do n° 1 do art. 668° do C.P.C. reporta-se ao plano interno da sentença, a um vício lógico na construção da decisão, que só existirá se entre esta e os seus motivos houver falta de congruência em termos tais que os fundamentos invocados pelo juiz devessem logicamente conduzir a resultado oposto ao expresso na decisão.
II- A qualificação como nulidade da sentença de ilegalidades que integram antes erro de julgamento, não impede o tribunal de, com outra qualificação jurídica apreciar, nesta base, os fundamentos do recurso.
III- Sendo deficiente e obscura a decisão sobre um determinado ponto decisivo da matéria de facto e se não constarem do processo todos os elementos probatórios que permitam a reapreciação da matéria de facto, o tribunal a quem pode, nos termos do disposto no art. 712° n° 4 do C.P.C, anular oficiosamente a decisão para repetição do julgamento.
Nº Convencional:JSTA00059410
Nº do Documento:SA120030527086
Data de Entrada:01/15/2003
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC96 ART668 N1 C ART712 N4.
Aditamento: