Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 086/03 |
| Data do Acordão: | 05/27/2003 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | POLÍBIO HENRIQUES |
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA. MATÉRIA DE FACTO. ANULAÇÃO. |
| Sumário: | I- A nulidade prevista na alínea c) do n° 1 do art. 668° do C.P.C. reporta-se ao plano interno da sentença, a um vício lógico na construção da decisão, que só existirá se entre esta e os seus motivos houver falta de congruência em termos tais que os fundamentos invocados pelo juiz devessem logicamente conduzir a resultado oposto ao expresso na decisão. II- A qualificação como nulidade da sentença de ilegalidades que integram antes erro de julgamento, não impede o tribunal de, com outra qualificação jurídica apreciar, nesta base, os fundamentos do recurso. III- Sendo deficiente e obscura a decisão sobre um determinado ponto decisivo da matéria de facto e se não constarem do processo todos os elementos probatórios que permitam a reapreciação da matéria de facto, o tribunal a quem pode, nos termos do disposto no art. 712° n° 4 do C.P.C, anular oficiosamente a decisão para repetição do julgamento. |
| Nº Convencional: | JSTA00059410 |
| Nº do Documento: | SA120030527086 |
| Data de Entrada: | 01/15/2003 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART668 N1 C ART712 N4. |
| Aditamento: | |