Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015907
Data do Acordão:01/29/1969
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:RECURSO OBRIGATÓRIO
MINISTÉRIO PÚBLICO
EXECUÇÃO FISCAL
CRÉDITO DA FAZENDA NACIONAL
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
PARTE PRINCIPAL
PARTE ACESSÓRIA
INTERVENÇÃO PRINCIPAL
Sumário:I - O artigo 256 do Código de Processo das Contribuições e Impostos torna obrigatório o recurso das decisões contrárias à posição assumida pelo Ministério Público desde que o valor da causa exceda o da alçada do tribunal, quer o Ministério Público intervenha como parte principal, quer como parte acessória.
II - O Ministério Público, ao reclamar em processo de execução fiscal um crédito de custas contadas a favor do Estado num outro processo, intervém como parte principal.
III - Partes principais e partes acessórias.
Nº Convencional:JSTA00018462
Nº do Documento:SA219690129015907
Data de Entrada:04/18/1968
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:LAGAREIRO , INACIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:69
Apêndice:DG
Data do Apêndice:05/18/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:41
Referência Publicação 1:AD N88 ANOVIII PAG567
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPCI63 ART256.
CPC67 ART680 N1 N2 ART864.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS PROCESSO DE EXECUÇÃO PAG204.
ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG259 PAG260.
MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL PAG77.