Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041136 |
| Data do Acordão: | 10/29/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | INTIMAÇÃO PARA CONSULTA DE DOCUMENTOS CONCURSO PÚBLICO CURRÍCULO |
| Sumário: | I - No âmbito de um processo de concurso público, de dados pessoais inseridos em documentos nominativos relativos a outros candidatos a tal concurso, atenta a natureza e finalidade do próprio processo, não podem em regra, considerar-se não públicos, em termo de poderem ser substraidos pela Administração ao conhecimento dos concorrentes que pretendam impugnar as decisões proferidas nesse processo, ou somente ajuizar da sua legalidade, com vista a poderem decidir sobre a requerida impugnação. II - O curriculo vital dos candidatos a um concurso público destinam-se a ser confrontados com os dos outros concorrentes com vista a obtenção da almejada graduação preferente e nessa nulidade, participam da publicidade do próprio concurso, podendo ser consultados pelos candidatos que pretendam impugnar as decisões com base em tais curriculos, proferidos no processo concursal. |
| Nº Convencional: | JSTA00045562 |
| Nº do Documento: | SA119961029041136 |
| Data de Entrada: | 10/08/1996 |
| Recorrente: | DIRECTORA DA ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DO PORTO |
| Recorrido 1: | BRANDÃO , MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DO PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART61 ART62 ART63 ART64. CONST89 ART26 N1. LPTA85 ART82. |