Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041136
Data do Acordão:10/29/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:INTIMAÇÃO PARA CONSULTA DE DOCUMENTOS
CONCURSO PÚBLICO
CURRÍCULO
Sumário:I - No âmbito de um processo de concurso público, de dados pessoais inseridos em documentos nominativos relativos a outros candidatos a tal concurso, atenta a natureza e finalidade do próprio processo, não podem em regra, considerar-se não públicos, em termo de poderem ser substraidos pela Administração ao conhecimento dos concorrentes que pretendam impugnar as decisões proferidas nesse processo, ou somente ajuizar da sua legalidade, com vista a poderem decidir sobre a requerida impugnação.
II - O curriculo vital dos candidatos a um concurso público destinam-se a ser confrontados com os dos outros concorrentes com vista a obtenção da almejada graduação preferente e nessa nulidade, participam da publicidade do próprio concurso, podendo ser consultados pelos candidatos que pretendam impugnar as decisões com base em tais curriculos, proferidos no processo concursal.
Nº Convencional:JSTA00045562
Nº do Documento:SA119961029041136
Data de Entrada:10/08/1996
Recorrente:DIRECTORA DA ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DO PORTO
Recorrido 1:BRANDÃO , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DO PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO.
Legislação Nacional:CPA91 ART61 ART62 ART63 ART64.
CONST89 ART26 N1.
LPTA85 ART82.