Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022757
Data do Acordão:06/20/2001
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LÚCIO BARBOSA
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL.
DEDUÇÕES.
LUCRO TRIBUTÁVEL.
ACTIVO INCORPÓREO.
OFICINA DE REPARAÇÃO DE AUTOMÓVEIS.
INSTALAÇÕES FABRIS.
Sumário:I - Uma oficina de reparação de automóveis é uma unidade prestadora de serviços.
II - Nessa medida, a aquisição de uma garagem com o escopo de reparar automóveis, não pode ser considerada como aquisição de uma unidade fabril.
III - Assim sendo, os lucros retidos na empresa e destinados ao pagamento dessa garagem não podem ser deduzidos dos lucros tributáveis, nos termos do art. 34° do CCI, na redacção do DL nº 197-C/86, de 18/7.
Nº Convencional:JSTA00056211
Nº do Documento:SA220010620022757
Data de Entrada:05/13/1998
Recorrente:PALMA DE CARVALHO-INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AUTOMÓVEIS LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CCI63 NA REDACÇÃO DO DL 197-C/86 DE 1986/07/18.
Aditamento: