Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022757 |
| Data do Acordão: | 06/20/2001 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LÚCIO BARBOSA |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL. DEDUÇÕES. LUCRO TRIBUTÁVEL. ACTIVO INCORPÓREO. OFICINA DE REPARAÇÃO DE AUTOMÓVEIS. INSTALAÇÕES FABRIS. |
| Sumário: | I - Uma oficina de reparação de automóveis é uma unidade prestadora de serviços. II - Nessa medida, a aquisição de uma garagem com o escopo de reparar automóveis, não pode ser considerada como aquisição de uma unidade fabril. III - Assim sendo, os lucros retidos na empresa e destinados ao pagamento dessa garagem não podem ser deduzidos dos lucros tributáveis, nos termos do art. 34° do CCI, na redacção do DL nº 197-C/86, de 18/7. |
| Nº Convencional: | JSTA00056211 |
| Nº do Documento: | SA220010620022757 |
| Data de Entrada: | 05/13/1998 |
| Recorrente: | PALMA DE CARVALHO-INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AUTOMÓVEIS LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | CCI63 NA REDACÇÃO DO DL 197-C/86 DE 1986/07/18. |
| Aditamento: | |