Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0621/03 |
| Data do Acordão: | 12/04/2003 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VÍTOR GOMES |
| Descritores: | NOTIFICAÇÃO. MANDATÁRIO JUDICIAL. |
| Sumário: | I - As presunções estabelecidas nos nºs 2 e 3 do art. 254° do Cód. Proc. Civil só funcionam se a expedição da notificação tiver obedecido ao disposto no n° 1 do mesmo art.º 254°. II - Embora incumba ao interessado provar que a carta não foi recebida por razões que lhe não são imputáveis, incumbe ao tribunal averiguar se ela foi regularmente expedida. Assim como lhe incumbe, se a carta não for devolvida mas a recepção for questionada, ordenar as diligências necessárias, ao esclarecimento da verdade junto dos serviços postais (art. 265°, n° 3, do CC). |
| Nº Convencional: | JSTA00059907 |
| Nº do Documento: | SA1200312040621 |
| Data de Entrada: | 03/21/2003 |
| Recorrente: | A... E OUTROS |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE ALMADA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART253 ART254 N1 N2 N3 ART265 N3. |
| Aditamento: | |