Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0621/03
Data do Acordão:12/04/2003
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VÍTOR GOMES
Descritores:NOTIFICAÇÃO.
MANDATÁRIO JUDICIAL.
Sumário:I - As presunções estabelecidas nos nºs 2 e 3 do art. 254° do Cód. Proc. Civil só funcionam se a expedição da notificação tiver obedecido ao disposto no n° 1 do mesmo art.º 254°.
II - Embora incumba ao interessado provar que a carta não foi recebida por razões que lhe não são imputáveis, incumbe ao tribunal averiguar se ela foi regularmente expedida. Assim como lhe incumbe, se a carta não for devolvida mas a recepção for questionada, ordenar as diligências necessárias, ao esclarecimento da verdade junto dos serviços postais (art. 265°, n° 3, do CC).
Nº Convencional:JSTA00059907
Nº do Documento:SA1200312040621
Data de Entrada:03/21/2003
Recorrente:A... E OUTROS
Recorrido 1:PRES DA CM DE ALMADA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPC96 ART253 ART254 N1 N2 N3 ART265 N3.
Aditamento: