Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032808
Data do Acordão:07/07/1999
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CORREIA DE LIMA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTÓRIO
ACTO DE INDEFERIMENTO
INTERPRETAÇÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO
PESQUISA DE MINERAIS
ACÇÃO SOBRE CONTRATO
Sumário:I - Não é acto administrativo contenciosamente recorrível, nomeadamente para efeitos do disposto no art. 9, n.3 do ETAF, o acto do Secretário de Estado da Indústria, que, perante requerimento do co-contratante em contrato administrativo de prospecção e pesquisa de depósitos minerais pelo qual este manifesta querer, dessa forma e nesse momento, dar execução ao clausulado nesse contrato, 'indefere' tal requerimento, entendendo, segundo a interpretação que fez do clausulado no contrato e atenta a data do requerimento, que então já não podia ocorrer a pretendida execução contratual, quer porque ao tempo do requerimento já tinha caducado o contrato em resultado da cessação da sua vigência, quer porque não fora cumprido o prazo estabelecido para o efeito em certa cláusula do contrato.
II - E tendo o co-contratante impugnado contenciosamente esse acto, imputando-lhe ilegalidade decorrente da da interpretação das cláusulas contratuais que nele fez o seu autor e para os quais defende uma interpretação diferente, o meio processual legal e adequado para dirimir esse litígio, conforme resulta dos arts. 186, n. 1 do CPA e 51, n. 1, alínea g) do ETAF, não é o recurso contencioso, mas a acção sobre contrato administrativo, de plena jurisdicção, cuja sentença definirá, no caso, o direito, pela primeira vez e com carácter obrigatório.
Nº Convencional:JSTA00052093
Nº do Documento:SAP19990707032808
Data de Entrada:03/20/1996
Recorrente:RENA RECURSOS NATURAIS LDA
Recorrido 1:SE DA INDUSTRIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA DE 1995/11/02.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:DL 90/90 DE 1990/03/16 ART9 N1 ART14 N1 ART19.
DL 88/90 DE 1990/03/16 ART8.
CPC96 ART676 N1 ART684 N2.
CPC67 ART268 N4.
LPTA85 ART25 N1.
ETAF84 ART9 N3 ART51 N1 G.
CONST97 ART268.
CPA91 ART120 ART186 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1984/03/01 IN AD N257 PAG1229.
AC STAPLENO DE 1988/03/24 IN AD N328 PAG492.
Referência a Doutrina:SÉRVULO CORREIA LEGALIDADE E AUTONOMIA CONTRATUAL NOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS PAG724.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED V1 PAG428 PAG445 PAG464.
FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO V3 PAG66.
SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG275 PAG288 PAG312.
ROGÉRIO SOARES DIREITO ADMINISTRATIVO PAG76.
ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO COMENTADO 2ED PAG551.