Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000457
Data do Acordão:03/24/1976
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FELIX ALVES
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
DIREITO PENAL FISCAL
DIREITO PENAL
SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA
Sumário:I - O artigo 17 do Decreto-Lei n. 237/70, ao permitir a suspensão condicional das penas respeitantes a infracções ao Codigo do Imposto de Transacções, efectuou a recepção, pelo direito penal fiscal, do instituto correspondente do direito penal comum.
II - A regulamentação do instituto da suspensão condicional das penas, no dominio das infracções ao Codigo do Imposto de Transacções, e, pois, fundamentalmente a inserta no artigo 88 do Codigo Penal, com as modificações que resultam do disposto no aludido artigo 17 do Decreto-Lei n. 237/70.
Nº Convencional:JSTA00013720
Nº do Documento:SA219760324000457
Data de Entrada:05/21/1975
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:BARBOSA , MARIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/11/1977
1ª Pág. de Publicação do Acordão:409
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Área Temática 2:DIR CRIM.
Legislação Nacional:DL 237/70 DE 1970/05/25 ART17.
CP886 ART88.