Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020004
Data do Acordão:09/25/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA LOPES
Descritores:LAPSO
ERRO DE ESCRITA
RECTIFICAÇÃO
RECURSO JURISDICIONAL
ALEGAÇÕES
Sumário:I - Só um lapso ostensivo pode ser considerado erro de escrita, para efeitos do art. 249 do Código Civil;
II - Constitui erro de escrita a indicação no requerimento de recurso jurisdicional, apresentado no tribunal tributário de 1 instância, da vontade de apresentar alegações no tribunal a quo, quando se pretendia dizer ad quem;
III - Nos termos do art. 171, n. 1, do CPT, só é necessário indicar o tribunal onde se pretende apresentar alegações quando esse tribunal for o ad quem ou tribunal de recurso.
Nº Convencional:JSTA00045442
Nº do Documento:SA219960925020004
Data de Entrada:11/15/1995
Recorrente:FRICARNES SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CCIV66 ART236 ART249.
CPTRIB91 ART171 N1.
Referência a Doutrina:MANUEL DE ANDRADE TEORIA GERAL DA RELAÇÃO JURÍDICA II PÁG255.