Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031926 |
| Data do Acordão: | 02/16/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALCINDO COSTA |
| Descritores: | REPOSIÇÃO DE REMUNERAÇÃO PODER DISCRICIONÁRIO |
| Sumário: | I - É discricionário o poder conferido ao Ministro das Finanças pelo n. 1 artigo 4 do Decreto-Lei n. 324/80 de 25 de Agosto, para em casos excepcionais e devidamente justificados, decidir se deve ou não determinar a relevação total ou parcial da reposição de dinheiros públicos indevidamente ou a mais recebidos, poder esse que é precedido de igual liberdade de decidir, se a situação concreta, é ou não excepcional e se o motivo invocado é ou não justificado. II - Foram indevidamente recebidas e deverão ser repostas quantias pagas a um agente da função pública a título de indemnização pelo cumprimento de pena disciplinar de suspensão cujo acto punitivo foi depois contenciosamente anulado, se renovado este acto, voltou a ser punido com a mesma pena cuja execução foi prescindida por já estar cumprida. |
| Nº Convencional: | JSTA00040174 |
| Nº do Documento: | SA119940216031926 |
| Data de Entrada: | 03/09/1993 |
| Recorrente: | SOUSA , MARIA |
| Recorrido 1: | SEA DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO ORÇAMENTO DE 1992/11/20. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 324/80 DE 1980/08/25 ART1 N1 ART3 N4 N2 ART4. |