Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031926
Data do Acordão:02/16/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALCINDO COSTA
Descritores:REPOSIÇÃO DE REMUNERAÇÃO
PODER DISCRICIONÁRIO
Sumário:I - É discricionário o poder conferido ao Ministro das Finanças pelo n. 1 artigo 4 do Decreto-Lei n.
324/80 de 25 de Agosto, para em casos excepcionais e devidamente justificados, decidir se deve ou não determinar a relevação total ou parcial da reposição de dinheiros públicos indevidamente ou a mais recebidos, poder esse que é precedido de igual liberdade de decidir, se a situação concreta, é ou não excepcional e se o motivo invocado é ou não justificado.
II - Foram indevidamente recebidas e deverão ser repostas quantias pagas a um agente da função pública a título de indemnização pelo cumprimento de pena disciplinar de suspensão cujo acto punitivo foi depois contenciosamente anulado, se renovado este acto, voltou a ser punido com a mesma pena cuja execução foi prescindida por já estar cumprida.
Nº Convencional:JSTA00040174
Nº do Documento:SA119940216031926
Data de Entrada:03/09/1993
Recorrente:SOUSA , MARIA
Recorrido 1:SEA DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO ORÇAMENTO DE 1992/11/20.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 324/80 DE 1980/08/25 ART1 N1 ART3 N4 N2 ART4.