Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0442/07
Data do Acordão:03/12/2008
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:EDMUNDO MOSCOSO
Descritores:PARCELA DE IMÓVEL
OPERAÇÃO URBANÍSTICA
DESTAQUE DE PARCELA
LICENCIAMENTO
PRESSUPOSTOS
Sumário: I - O artº 6º do DL 555/99, de 16/12, na redacção que lhe foi dada pelo DL 177/2001, de 4/06, com isenção e dispensa de licença ou autorização permite, para efeitos de construção e desde que verificadas as condições previstas no seu nº 4, o destaque de uma única parcela de prédio que se situe em perímetro urbano.
II – Essa operação tem no entanto, face ao disposto no nº 8 do artº 6º, que respeitar o estabelecido nas demais normas regulamentares aplicáveis, nomeadamente as constantes de plano municipal e plano especial de ordenamento do território, não sofrendo por isso de ilegalidade o despacho que indeferiu um pedido de destaque feito ao abrigo do citado artº 6º, com o fundamento de que a “operação de destaque não cumpre com os indicadores urbanísticos previstos pelo PDM”.
Nº Convencional:JSTA00064907
Nº do Documento:SA1200803120442
Data de Entrada:05/17/2007
Recorrente:CM DE ABRANTES
Recorrido 1:A... E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF COIMBRA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Indicações Eventuais:DIR URB - LICENÇA LOTEAMENTO.
Legislação Nacional:DL 555/99 DE 1999/12/16 ART6 ART60 ART2 J.
Aditamento: