Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003721
Data do Acordão:07/20/1951
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MOTA VEIGA
Descritores:AMNISTIA
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
SUSPENSÃO PREVENTIVA
REPARAÇÃO DE VENCIMENTOS
Sumário:A aplicação da amnistia a infracções disciplinares ainda não punidas extingue a responsabilidade disciplinar pelos respectivos factos e implica a reparação integral dos vencimentos durante o periodo de suspensão preventiva.
Nº Convencional:JSTA00027553
Nº do Documento:SA119510720003721
Recorrente:DUARTE , ANTONIO
Recorrido 1:SSE DA EDUCAÇÃO NACIONAL
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Nº do Volume:XVII
Ano da Publicação:1953
Página:52
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DA EDUCAÇÃO NACIONAL DE 1951/01/17.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:CP886 ART125.
EDF43 ART45 PAR2.
L 2039 DE 1950/05/10.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 2ED PAG291-292.