Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003721 |
| Data do Acordão: | 07/20/1951 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MOTA VEIGA |
| Descritores: | AMNISTIA INFRACÇÃO DISCIPLINAR SUSPENSÃO PREVENTIVA REPARAÇÃO DE VENCIMENTOS |
| Sumário: | A aplicação da amnistia a infracções disciplinares ainda não punidas extingue a responsabilidade disciplinar pelos respectivos factos e implica a reparação integral dos vencimentos durante o periodo de suspensão preventiva. |
| Nº Convencional: | JSTA00027553 |
| Nº do Documento: | SA119510720003721 |
| Recorrente: | DUARTE , ANTONIO |
| Recorrido 1: | SSE DA EDUCAÇÃO NACIONAL |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Nº do Volume: | XVII |
| Ano da Publicação: | 1953 |
| Página: | 52 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DA EDUCAÇÃO NACIONAL DE 1951/01/17. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | CP886 ART125. EDF43 ART45 PAR2. L 2039 DE 1950/05/10. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 2ED PAG291-292. |