Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033499 |
| Data do Acordão: | 03/15/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ REBORDÃO |
| Descritores: | AJUDAS DE CUSTO PROCESSAMENTO DE ABONOS ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTÓRIO |
| Sumário: | I - O acto de processamento de vencimentos e abonos de ajudas de custo é um verdadeiro acto administrativo, pois corresponde a uma decisão do órgão da Administração que ao abrigo das normas de direito público determina, em concreto, qual a remuneração que é devida a cada um dos funcionários e agentes em virtude da relação jurídica administrativa de emprego público. II - O acto que, mantendo-se os mesmos pressupostos de facto e de direito, indefere pretensão de alteração da situação de abono de ajudas de custo, já definidos por actos que, oportunamente, não foram impugnados graciosa ou contenciosamente e se firmaram na ordem jurídica como "casos decididos" ou "casos resolvidos", não assume a natureza de acto lesivo de direitos ou interesses legalmente protegidos, sendo, portanto, irrecorrível contenciosamente. |
| Nº Convencional: | JSTA00042021 |
| Nº do Documento: | SA119940315033499 |
| Data de Entrada: | 01/04/1994 |
| Recorrente: | GENERAL DIRECTOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS DO EXERCITO |
| Recorrido 1: | FERREIRA , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 B. CPA91 ART120. |
| Referência a Doutrina: | JOÃO ALFAIA CONCEITOS FUNDAMENTAIS DO REGIME JURÍDICO DO FUNCIONALISMO PÚBLICO. |