Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0539/19.4BEBRG |
| Data do Acordão: | 01/14/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR PROPRIEDADE AUTOMÓVEIS CANCELAMENTO DE MATRÍCULA INDEFERIMENTO LIMINAR |
| Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão confirmativo do indeferimento liminar de uma acção movida a vários ministérios e tendente a afastar a propriedade de um automóvel e a cancelar a sua matrícula, já que instâncias são credíveis ao dizerem que a lide é inviável porque o problema de fundo deve resolver-se perante o IMT. |
| Nº Convencional: | JSTA000P27028 |
| Nº do Documento: | SA1202101140539/19 |
| Data de Entrada: | 12/14/2020 |
| Recorrente: | A……………. |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |