Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001969
Data do Acordão:05/26/1972
Tribunal:PLENO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
DECISÃO DESFAVORAVEL SUPERIOR A 100000 ESCUDOS
RECURSO DE ACORDÃO DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Sumário:Do acordão que, em conformidade com o paragrafo 1 do artigo 67 do Codigo do Imposto de Capitais, impõe a multa de 50.309 escudos por infracção ao disposto no artigo 24 do mesmo diploma, relativamente a uma situação tributaria que se verificou no decurso do ano de 1965, e em parte do de 1966, não ha recurso para tribunal pleno, nos termos do n. 2 do artigo 25 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo, por tal decisão não ser desfavoravel ao recorrente em mais de 100.000 escudos.
Nº Convencional:JSTA00001244
Nº do Documento:SAP19720526001969
Data de Entrada:04/01/1971
Recorrente:COSTA , ANTONIO
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/20/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:192
Referência Publicação 1:AD N130 ANOXI PAG1485
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO PROC16270.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART25 PAR1 N2.
Aditamento: