Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001969 |
| Data do Acordão: | 05/26/1972 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | ALVES PINTO |
| Descritores: | RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO DECISÃO DESFAVORAVEL SUPERIOR A 100000 ESCUDOS RECURSO DE ACORDÃO DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | Do acordão que, em conformidade com o paragrafo 1 do artigo 67 do Codigo do Imposto de Capitais, impõe a multa de 50.309 escudos por infracção ao disposto no artigo 24 do mesmo diploma, relativamente a uma situação tributaria que se verificou no decurso do ano de 1965, e em parte do de 1966, não ha recurso para tribunal pleno, nos termos do n. 2 do artigo 25 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo, por tal decisão não ser desfavoravel ao recorrente em mais de 100.000 escudos. |
| Nº Convencional: | JSTA00001244 |
| Nº do Documento: | SAP19720526001969 |
| Data de Entrada: | 04/01/1971 |
| Recorrente: | COSTA , ANTONIO |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 04/20/1974 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 192 |
| Referência Publicação 1: | AD N130 ANOXI PAG1485 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO PROC16270. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART25 PAR1 N2. |
| Aditamento: | |