Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008363
Data do Acordão:12/07/1972
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTÓRIO
DESPACHO MINISTERIAL
TUTELA
INSTITUTO PÚBLICO
ACTO DE LIQUIDAÇÃO
TAXA
ACTO DE EXECUÇÃO
RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Não constituem actos definitivos e executórios e, por isso, são insusceptíveis de recurso contencioso os despachos ministeriais que ao abrigo de poderes de tutela orientam um instituto público personalizado acerca da resolução a tomar quanto à liquidação de determinada taxa e à sua cobrança coerciva.
II - Constitui acto de execução de anterior acto definitivo de liquidação de taxa e, como tal não é passível de recurso contencioso, a resolução de promover a cobrança da taxa não paga, através da emissão de certidão executiva e da sua remessa para instauração da execução fiscal.
Nº Convencional:JSTA00016316
Nº do Documento:SA119721207008363
Data de Entrada:02/15/1971
Recorrente:SOC NAC DE SABÕES LDA
Recorrido 1:CONSELHO ADMINISTRATIVO DO FUNDO DE ABASTECIMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:05/28/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1266
Referência Publicação 1:ADN134 ANOXII PAG171
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL DO CA DO FUNDO DE ABASTECIMENTO.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DN 14/63 DE 1963/01/14 N4.
LOSTA56 ART15 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC8574 DE 1972/07/27.
AC STA PROC8552 DE 1972/10/12.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG407.