Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008363 |
| Data do Acordão: | 12/07/1972 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTÓRIO DESPACHO MINISTERIAL TUTELA INSTITUTO PÚBLICO ACTO DE LIQUIDAÇÃO TAXA ACTO DE EXECUÇÃO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - Não constituem actos definitivos e executórios e, por isso, são insusceptíveis de recurso contencioso os despachos ministeriais que ao abrigo de poderes de tutela orientam um instituto público personalizado acerca da resolução a tomar quanto à liquidação de determinada taxa e à sua cobrança coerciva. II - Constitui acto de execução de anterior acto definitivo de liquidação de taxa e, como tal não é passível de recurso contencioso, a resolução de promover a cobrança da taxa não paga, através da emissão de certidão executiva e da sua remessa para instauração da execução fiscal. |
| Nº Convencional: | JSTA00016316 |
| Nº do Documento: | SA119721207008363 |
| Data de Entrada: | 02/15/1971 |
| Recorrente: | SOC NAC DE SABÕES LDA |
| Recorrido 1: | CONSELHO ADMINISTRATIVO DO FUNDO DE ABASTECIMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 72 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 05/28/1974 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1266 |
| Referência Publicação 1: | ADN134 ANOXII PAG171 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DEL DO CA DO FUNDO DE ABASTECIMENTO. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DN 14/63 DE 1963/01/14 N4. LOSTA56 ART15 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC8574 DE 1972/07/27. AC STA PROC8552 DE 1972/10/12. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG407. |