Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030081
Data do Acordão:01/20/1998
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:ABERTURA DE CONCURSO
ACTO PREPARATÓRIO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - O acto que declara a abertura de concurso de provimento
é, em princípio, mero acto preparatório, não produzindo ainda quaisquer efeitos na ordem jurídica externa à administração, insusceptível de lesar direitos ou interesses de terceiros e, portanto, insusceptível de impugnação contenciosa.
II - A mesma natureza reveste o despacho que indefere reclamação do aviso de abertura de concurso que fixar em dois o número de lugares, prevendo o reclamante a sua não promoção, pois aquele não é lesivo de direito e interesses legalmente protegidos do reclamante o que só poderá verificar-se, eventualmente, com o despacho que homologou a lista classificativa.
III - A fundamentação de acto administrativo ainda que sucinta, tem de ser expressa de forma clara, congruente e suficiente, tudo, em termos de um destinatário normal colocado na situação do destinatário do acto ficar a conhecer os motivos concretos da decisão.
Nº Convencional:JSTA00048786
Nº do Documento:SAP19980120030081
Data de Entrada:07/13/1995
Recorrente:CONSELHO DO GRM
Recorrido 1:CAMACHO , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA DE 1995/03/16.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPC67 ART660 N2 668 N1 D.
CPA91 ART125 N1 2.
CCIV66 ART236 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1987/03/05 IN AD N314 PAG152.
AC STAPLENO DE 1996/02/27 IN AD N414 PAG749.
AC STAPLENO DE 1989/11/21 IN AP-DR PAG1003.
AC STAPLENO 1986/06/24 IN AD N301 PAG113.
Referência a Doutrina:SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1982 PAG276.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO TOMOI 10ED PAG446.
ROGÉRIO SOARES DIREITO ADMINISTRATIVO 1977/78 PAG155.
ANTUNES VARELA E OUTRO CÓDIGO CIVIL ANOTADO VOLI 4ED PAG222.