Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030081 |
| Data do Acordão: | 01/20/1998 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ REBORDÃO |
| Descritores: | ABERTURA DE CONCURSO ACTO PREPARATÓRIO FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - O acto que declara a abertura de concurso de provimento é, em princípio, mero acto preparatório, não produzindo ainda quaisquer efeitos na ordem jurídica externa à administração, insusceptível de lesar direitos ou interesses de terceiros e, portanto, insusceptível de impugnação contenciosa. II - A mesma natureza reveste o despacho que indefere reclamação do aviso de abertura de concurso que fixar em dois o número de lugares, prevendo o reclamante a sua não promoção, pois aquele não é lesivo de direito e interesses legalmente protegidos do reclamante o que só poderá verificar-se, eventualmente, com o despacho que homologou a lista classificativa. III - A fundamentação de acto administrativo ainda que sucinta, tem de ser expressa de forma clara, congruente e suficiente, tudo, em termos de um destinatário normal colocado na situação do destinatário do acto ficar a conhecer os motivos concretos da decisão. |
| Nº Convencional: | JSTA00048786 |
| Nº do Documento: | SAP19980120030081 |
| Data de Entrada: | 07/13/1995 |
| Recorrente: | CONSELHO DO GRM |
| Recorrido 1: | CAMACHO , ANTONIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA DE 1995/03/16. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART660 N2 668 N1 D. CPA91 ART125 N1 2. CCIV66 ART236 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1987/03/05 IN AD N314 PAG152. AC STAPLENO DE 1996/02/27 IN AD N414 PAG749. AC STAPLENO DE 1989/11/21 IN AP-DR PAG1003. AC STAPLENO 1986/06/24 IN AD N301 PAG113. |
| Referência a Doutrina: | SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1982 PAG276. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO TOMOI 10ED PAG446. ROGÉRIO SOARES DIREITO ADMINISTRATIVO 1977/78 PAG155. ANTUNES VARELA E OUTRO CÓDIGO CIVIL ANOTADO VOLI 4ED PAG222. |