Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01427/13 |
| Data do Acordão: | 02/26/2014 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | DULCE NETO |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS PRESCRIÇÃO |
| Sumário: | I - O recurso por oposição de acórdãos interposto no âmbito de processo de oposição a execução fiscal instaurada em 30/01/2008 depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos legais: que se verifique contradição entre o acórdão recorrido e o acórdão fundamento sobre a mesma questão fundamental de direito e que não ocorra a situação de a decisão impugnada estar em sintonia com a jurisprudência mais recentemente consolidada do STA. II - Dos acórdãos em confronto resulta não ocorrer oposição quanto à questão de saber se o decurso do prazo de prescrição se suspende por efeito e na pendência da avocação do processo de execução fiscal ao processo de falência. III - Verifica-se, porém, a invocada oposição quanto à questão de saber em que momento se inicia a contagem do prazo de prescrição previsto no art. 63º da Lei nº 17/2000, de 8 de Agosto, no caso de a prescrição ter sido anteriormente interrompida nos termos do art. 34º nº 3 do CPT. IV - O prazo de prescrição de 5 anos a que se refere a Lei nº 17/2000 tem o seu início na data da sua entrada em vigor, em 4/02/2001, pelo que se completaria em 06/02/2006 caso não fosse interrompido através da prática, com conhecimento do responsável pelo pagamento, de diligência administrativa com vista à liquidação ou cobrança da dívida, nos termos definidos na mencionada lei. V - Não se tendo provado factos demonstrativos da interrupção do prazo de prescrição no decurso do prazo de 5 anos iniciado na data da entrada em vigor da referida Lei, resta ao julgador dar por verificada a prescrição da dívida exequenda. |
| Nº Convencional: | JSTA00068609 |
| Nº do Documento: | SAP2014022601427 |
| Data de Entrada: | 09/18/2013 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS |
| Objecto: | AC TCA SUL |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL |
| Legislação Nacional: | L 17/2000 DE 2000/08/08 ART63 CPTRIB91 ART34 N3 LGT98 ART49 N1 CCIV66 ART12 ART297 N1 ART8 N1 ART342 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0218/09 DE 2009/06/17; AC STA PROC01843/13 DE 2014/01/08 |
| Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA - SOBRE A PRESCRIÇÃO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA NOTAS PRÁTICAS 2ED PAG101. PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA - CÓDIGO CIVIL ANOTADO VOLI 3ED PAG304. |
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