Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01427/13
Data do Acordão:02/26/2014
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:DULCE NETO
Descritores:RECURSO POR OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS
PRESCRIÇÃO
Sumário:I - O recurso por oposição de acórdãos interposto no âmbito de processo de oposição a execução fiscal instaurada em 30/01/2008 depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos legais: que se verifique contradição entre o acórdão recorrido e o acórdão fundamento sobre a mesma questão fundamental de direito e que não ocorra a situação de a decisão impugnada estar em sintonia com a jurisprudência mais recentemente consolidada do STA.
II - Dos acórdãos em confronto resulta não ocorrer oposição quanto à questão de saber se o decurso do prazo de prescrição se suspende por efeito e na pendência da avocação do processo de execução fiscal ao processo de falência.
III - Verifica-se, porém, a invocada oposição quanto à questão de saber em que momento se inicia a contagem do prazo de prescrição previsto no art. 63º da Lei nº 17/2000, de 8 de Agosto, no caso de a prescrição ter sido anteriormente interrompida nos termos do art. 34º nº 3 do CPT.
IV - O prazo de prescrição de 5 anos a que se refere a Lei nº 17/2000 tem o seu início na data da sua entrada em vigor, em 4/02/2001, pelo que se completaria em 06/02/2006 caso não fosse interrompido através da prática, com conhecimento do responsável pelo pagamento, de diligência administrativa com vista à liquidação ou cobrança da dívida, nos termos definidos na mencionada lei.
V - Não se tendo provado factos demonstrativos da interrupção do prazo de prescrição no decurso do prazo de 5 anos iniciado na data da entrada em vigor da referida Lei, resta ao julgador dar por verificada a prescrição da dívida exequenda.
Nº Convencional:JSTA00068609
Nº do Documento:SAP2014022601427
Data de Entrada:09/18/2013
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS
Objecto:AC TCA SUL
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL
Legislação Nacional:L 17/2000 DE 2000/08/08 ART63
CPTRIB91 ART34 N3
LGT98 ART49 N1
CCIV66 ART12 ART297 N1 ART8 N1 ART342 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0218/09 DE 2009/06/17; AC STA PROC01843/13 DE 2014/01/08
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA - SOBRE A PRESCRIÇÃO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA NOTAS PRÁTICAS 2ED PAG101.
PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA - CÓDIGO CIVIL ANOTADO VOLI 3ED PAG304.
Aditamento: