Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022334 |
| Data do Acordão: | 04/26/1990 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | APENSAÇÃO |
| Sumário: | Considera-se inconveniente a apensação de processos quando um deles esta em condições de ser levado a julgamento, contendo ja as alegações e o parecer final do Ministerio Publico e o outro se encontre numa fase mais atrasada pois nele não foram ainda apresentadas as alegações (cfr. art. 39 n. 3 b) da LPTA).* |
| Nº Convencional: | JSTA00031242 |
| Nº do Documento: | SA119900426022334 |
| Data de Entrada: | 03/06/1985 |
| Recorrente: | CARDOSO , JOSE |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/31/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3007 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINSAUD DE 1984/05/18. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART39 N3 B. |