Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022334
Data do Acordão:04/26/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:APENSAÇÃO
Sumário:Considera-se inconveniente a apensação de processos quando um deles esta em condições de ser levado a julgamento, contendo ja as alegações e o parecer final do Ministerio Publico e o outro se encontre numa fase mais atrasada pois nele não foram ainda apresentadas as alegações (cfr. art. 39 n. 3 b) da LPTA).*
Nº Convencional:JSTA00031242
Nº do Documento:SA119900426022334
Data de Entrada:03/06/1985
Recorrente:CARDOSO , JOSE
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/31/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3007
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1984/05/18.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART39 N3 B.