Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037981 |
| Data do Acordão: | 03/05/1998 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIONISIO CORREIA |
| Descritores: | FUNCIONÁRIO MUNICIPAL PENSÃO DE APOSENTAÇÃO REMUNERAÇÃO ACESSÓRIA NOTÁRIO PRIVATIVO EMOLUMENTOS JUIZ AUXILIAR CUSTAS CÁLCULO DA PENSÃO CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - A média mensal das remunerações acessórias percebidas nos dois últimos anos para efeitos da al. b) do n. 1 do art. 47 do EA, até ao limite máximo, previsto no n. 2 do art. 58 do DL n. 247/87, de 70% do montante anual do vencimento base da respectiva categoria, determina-se, em cada ano civil, em relação ao período de um ano ou fracção do mesmo, em função do tempo efectivo de exercício das funções, cujo desempenho constitui a fonte dos emolumentos notariais e das custas fiscais. II - O adicional de 2% previsto no n. 9, com referência ao art. 5 do DL n. 61/92 de 15 de Abril, a favor dos beneficiários das pensões vigorou apenas em 1992. III - Está devidamente fundamentada, nos termos do art. 97 do EA a resolução final da Administração da Caixa, que além de reconhecer o direito da interessada à aposentação, fixou o seu montante com referência aos elementos e cálculo constantes da instrução do processo. |
| Nº Convencional: | JSTA00048782 |
| Nº do Documento: | SA119980305037981 |
| Data de Entrada: | 07/20/1995 |
| Recorrente: | SILVA , MARIA |
| Recorrido 1: | DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE PREVIDENCIA DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 D ART677. EA72 ART6 N1 ART46 ART47 N1 A B ART97. DL 247/87 DE 1987/06/17 ART58 N2. DL 466/79 DE 1979/12/07 ART30 N1. DL 116/84 DE 1984/04/06 ART13 N7 ART17-A. DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART43 N2. DL 61/92 DE 1992/04/15 ART5 ART9. LPTA85 ART1. CPA91 ART124 A D. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC34744 DE 1995/06/14. AC STA PROC33096 DE 1994/02/16. |