Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040454
Data do Acordão:02/04/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE LISBOA
PESSOAL DIRIGENTE
ESTATUTO DO PESSOAL
APOSENTAÇÃO
CÁLCULO DA PENSÃO
REMUNERAÇÃO CERTA E PERMANENTE
REMUNERAÇÃO ACESSÓRIA
Sumário:I - O abono previsto no n. 3 do art. 19 da Port. n. 493/88 de
27/7 é uma remuneração que acresce à remuneração base do pessoal de chefia das Administrações dos Portos visando evitar a situação possível, de os titulares dos cargos de chefia poderem auferir remuneração global inferior à de qualquer dos seus subordinados, só sendo abonada se, e na medida em que, entre os subordinados exista algum funcionário que aufira remuneração global superior à remuneração base daqueles cargos de chefia.
II - Assim, deve subsumir-se tal abono na alínea b) do n. 1 do art. 47, de Estatuto de Aposentação, para efeitos de de encontrar a remuneração mensal função de pensão de aposentação, pois, sendo dependência de coordenadas aleatórias, reveste a mesma natureza, não contituindo remuneração regular de trabalho.
Nº Convencional:JSTA00045831
Nº do Documento:SA119970204040454
Data de Entrada:05/30/1996
Recorrente:VILAR , ZEFERINO
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CGD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Legislação Nacional:PORT 493/88 DE 1988/07/27 ART19 N1 N3.
DL 184/89 DE 1989/06/02 ART17 N1.
DL 101/88 DE 1988/03/26 ART57 ART64 N3.
ED72 ART47 N1 A.
LOSTA56 ART18 N2.
LPTA85 ART28 N1 D.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC37333 DE 1996/03/12.