Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040454 |
| Data do Acordão: | 02/04/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE LISBOA PESSOAL DIRIGENTE ESTATUTO DO PESSOAL APOSENTAÇÃO CÁLCULO DA PENSÃO REMUNERAÇÃO CERTA E PERMANENTE REMUNERAÇÃO ACESSÓRIA |
| Sumário: | I - O abono previsto no n. 3 do art. 19 da Port. n. 493/88 de 27/7 é uma remuneração que acresce à remuneração base do pessoal de chefia das Administrações dos Portos visando evitar a situação possível, de os titulares dos cargos de chefia poderem auferir remuneração global inferior à de qualquer dos seus subordinados, só sendo abonada se, e na medida em que, entre os subordinados exista algum funcionário que aufira remuneração global superior à remuneração base daqueles cargos de chefia. II - Assim, deve subsumir-se tal abono na alínea b) do n. 1 do art. 47, de Estatuto de Aposentação, para efeitos de de encontrar a remuneração mensal função de pensão de aposentação, pois, sendo dependência de coordenadas aleatórias, reveste a mesma natureza, não contituindo remuneração regular de trabalho. |
| Nº Convencional: | JSTA00045831 |
| Nº do Documento: | SA119970204040454 |
| Data de Entrada: | 05/30/1996 |
| Recorrente: | VILAR , ZEFERINO |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CGD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | PORT 493/88 DE 1988/07/27 ART19 N1 N3. DL 184/89 DE 1989/06/02 ART17 N1. DL 101/88 DE 1988/03/26 ART57 ART64 N3. ED72 ART47 N1 A. LOSTA56 ART18 N2. LPTA85 ART28 N1 D. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC37333 DE 1996/03/12. |