Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019924 |
| Data do Acordão: | 02/27/1986 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | ASILO POLITICO PODER DISCRICIONARIO DESVIO DE PODER ALEGAÇÃO DE DESVIO DE PODER ONUS DE PROVA VIOLAÇÃO DE LEI FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - A concessão de asilo ao abrigo do artigo 2 da Lei n. 38/80, de 1 de Agosto, depende do exercicio de poder discricionario. II - Não procede a arguição de desvio de poder quando o agente não demonstra qual o motivo principalmente determinante da pratica do acto recorrido não condizente com o fim visado pela lei na concessão do poder discricionario. III - Negada a concessão de asilo por acto praticado no exercicio de poder discricionario não viciado por desvio de poder, não ha sequer que equacionar o problema da verificação dos pressupostos que, nos termos do artigo 2 da Lei n. 38/80, influiriam no acto positivo de concessão. IV - No caso do n. 2 do artigo 1 da Lei n. 38/80, e vinculada a concessão de asilo a verificação dos pressupostos ai definidos, sem embargo de caber a Administração avaliar, em seu criterio, o razoavel receio de perseguição do requerente, em função dos elementos constantes do processo. V - Recai sobre o requerente do asilo, nos termos gerais do artigo 342, n. 1, do Codigo Civil, o onus de alegar e provar os factos integradores dos pressupostos da providencia cuja concessão peticiona, não o dispensando desse onus o disposto no artigo 17, n. 1, da Lei n. 38/80, que, como norma adjectiva, funciona no ambito daquela regra de direito substantivo. VI - Não se verifica o vicio de violação de lei por ofensa do artigo 1, n. 2, da Lei n. 38/80 quando o acto recorrido nega a concessão do asilo por o processo não conter a alegação e prova dos respectivos pressupostos. |
| Nº Convencional: | JSTA00018810 |
| Nº do Documento: | SA119860227019924 |
| Data de Entrada: | 12/09/1983 |
| Recorrente: | VALDEBENITO , MARIE |
| Recorrido 1: | MINAI - MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/16/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 903 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAI E MINJ DE 1982/12/15. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ASILO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR CIV. |
| Legislação Nacional: | L 38/80 DE 1980/08/01 ART1 N2 ART2 ART15 N2 ART17 N1. CONST82 ART268 N2. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A B D N2 N3. LOSTA56 ART19 PARUNICO. CCIV66 ART342 N1. CPC67 ART264 N3. |
| Aditamento: | O acto considera-se fundamentado desde que esclareça as razões que o determinam, sendo coisa diversa averiguar se esses fundamentos correspondem e realidade ou se, em caso afirmativo, legitimam do ponto de vista legal a decisão nele tomada, averiguação que transcende o dominio da forma e se acolhe no ambito da apreciação do merito. |