Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019924
Data do Acordão:02/27/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:ASILO POLITICO
PODER DISCRICIONARIO
DESVIO DE PODER
ALEGAÇÃO DE DESVIO DE PODER
ONUS DE PROVA
VIOLAÇÃO DE LEI
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - A concessão de asilo ao abrigo do artigo 2 da Lei n. 38/80, de 1 de Agosto, depende do exercicio de poder discricionario.
II - Não procede a arguição de desvio de poder quando o agente não demonstra qual o motivo principalmente determinante da pratica do acto recorrido não condizente com o fim visado pela lei na concessão do poder discricionario.
III - Negada a concessão de asilo por acto praticado no exercicio de poder discricionario não viciado por desvio de poder, não ha sequer que equacionar o problema da verificação dos pressupostos que, nos termos do artigo 2 da Lei n. 38/80, influiriam no acto positivo de concessão.
IV - No caso do n. 2 do artigo 1 da Lei n. 38/80, e vinculada a concessão de asilo a verificação dos pressupostos ai definidos, sem embargo de caber a Administração avaliar, em seu criterio, o razoavel receio de perseguição do requerente, em função dos elementos constantes do processo.
V - Recai sobre o requerente do asilo, nos termos gerais do artigo 342, n. 1, do Codigo Civil, o onus de alegar e provar os factos integradores dos pressupostos da providencia cuja concessão peticiona, não o dispensando desse onus o disposto no artigo 17, n. 1, da Lei n. 38/80, que, como norma adjectiva, funciona no ambito daquela regra de direito substantivo.
VI - Não se verifica o vicio de violação de lei por ofensa do artigo 1, n. 2, da Lei n. 38/80 quando o acto recorrido nega a concessão do asilo por o processo não conter a alegação e prova dos respectivos pressupostos.
Nº Convencional:JSTA00018810
Nº do Documento:SA119860227019924
Data de Entrada:12/09/1983
Recorrente:VALDEBENITO , MARIE
Recorrido 1:MINAI - MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/16/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:903
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI E MINJ DE 1982/12/15.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ASILO. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR CIV.
Legislação Nacional:L 38/80 DE 1980/08/01 ART1 N2 ART2 ART15 N2 ART17 N1.
CONST82 ART268 N2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A B D N2 N3.
LOSTA56 ART19 PARUNICO.
CCIV66 ART342 N1.
CPC67 ART264 N3.
Aditamento:O acto considera-se fundamentado desde que esclareça as razões que o determinam, sendo coisa diversa averiguar se esses fundamentos correspondem e realidade ou se, em caso afirmativo, legitimam do ponto de vista legal a decisão nele tomada, averiguação que transcende o dominio da forma e se acolhe no ambito da apreciação do merito.