Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016590 |
| Data do Acordão: | 07/12/1972 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RUBEN DE CARVALHO |
| Descritores: | INFRACÇÃO FISCAL ACUSAÇÃO PROPOSTA DO MINISTERIO PUBLICO MULTA SUSPENSÃO DE PENA RECURSO OBRIGATORIO |
| Sumário: | I - A sentença que julgou procedente a acusação, nos termos em que esta fora deduzida, não e contraria a posição assumida pelo Ministerio Publico, embora tenha, em seguida, decretado a suspensão da pena de multa, nos termos do artigo 17 do Decreto-Lei n. 237/70, de 25 de Maio. II - Se o Ministerio Publico, ao propor as condições de que devera ficar dependente a suspensão da execução da pena de multa, nos termos do n. 2 do citado artigo 17, se pronunciou sobre a conveniencia ou justiça da concessão daquele beneficio, esta posição e apta a suscitar recurso obrigatorio. |
| Nº Convencional: | JSTA00016493 |
| Nº do Documento: | SA219720712016590 |
| Data de Entrada: | 11/12/1971 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | MARTINS , JOÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 72 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 12/10/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 690 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART256. DL 237/70 DE 1970/05/25 ART17 N2. |
| Referência a Doutrina: | CAVALEIRO DE FERREIRA DIREITO PENAL 1961 VII PAG180. |