Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016590
Data do Acordão:07/12/1972
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RUBEN DE CARVALHO
Descritores:INFRACÇÃO FISCAL
ACUSAÇÃO
PROPOSTA DO MINISTERIO PUBLICO
MULTA
SUSPENSÃO DE PENA
RECURSO OBRIGATORIO
Sumário:I - A sentença que julgou procedente a acusação, nos termos em que esta fora deduzida, não e contraria a posição assumida pelo Ministerio Publico, embora tenha, em seguida, decretado a suspensão da pena de multa, nos termos do artigo 17 do Decreto-Lei n. 237/70, de
25 de Maio.
II - Se o Ministerio Publico, ao propor as condições de que devera ficar dependente a suspensão da execução da pena de multa, nos termos do n. 2 do citado artigo 17, se pronunciou sobre a conveniencia ou justiça da concessão daquele beneficio, esta posição e apta a suscitar recurso obrigatorio.
Nº Convencional:JSTA00016493
Nº do Documento:SA219720712016590
Data de Entrada:11/12/1971
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:MARTINS , JOÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:12/10/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:690
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART256.
DL 237/70 DE 1970/05/25 ART17 N2.
Referência a Doutrina:CAVALEIRO DE FERREIRA DIREITO PENAL 1961 VII PAG180.