Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013647 |
| Data do Acordão: | 05/27/1992 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO SUSPENSÃO DE EFICÁCIA EFEITO SUSPENSIVO CAUÇÃO |
| Sumário: | I - Os recursos de actos administrativos da competência dos tribunais fiscais têm efeito suspensivo logo que prestada a devida caução. II - A lei exige que a garantia seja idónea quer quanto à qualidade quer quanto à quantidade. III - A caução global destina-se a garantir os direitos e demais imposições relativas ao processo de desalfandegamento de mercadorias. IV - A caução global sem outros elementos que a identifiquem com os direitos e demais imposições fiscais, não preenche o condicionalismo exigido pelo art. 140, n. 2, da LPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA00035138 |
| Nº do Documento: | SA219920527013647 |
| Data de Entrada: | 09/18/1991 |
| Recorrente: | SOINTAL-SOC DE INICIATIVAS TURISTICAS ALGARVIAS SA |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/30/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 151 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART160. CPC67 ART700 N3. ETAF84 ART51 N1. LPTA85 ART130 N2. DL 492/88 DE 1988/12/30 ART32. CPTRIB91 ART255 ART282. |