Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013647
Data do Acordão:05/27/1992
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
EFEITO SUSPENSIVO
CAUÇÃO
Sumário:I - Os recursos de actos administrativos da competência dos tribunais fiscais têm efeito suspensivo logo que prestada a devida caução.
II - A lei exige que a garantia seja idónea quer quanto à qualidade quer quanto à quantidade.
III - A caução global destina-se a garantir os direitos e demais imposições relativas ao processo de desalfandegamento de mercadorias.
IV - A caução global sem outros elementos que a identifiquem com os direitos e demais imposições fiscais, não preenche o condicionalismo exigido pelo art. 140, n. 2, da LPTA.
Nº Convencional:JSTA00035138
Nº do Documento:SA219920527013647
Data de Entrada:09/18/1991
Recorrente:SOINTAL-SOC DE INICIATIVAS TURISTICAS ALGARVIAS SA
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/30/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:151
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT.
Legislação Nacional:CPCI63 ART160.
CPC67 ART700 N3.
ETAF84 ART51 N1.
LPTA85 ART130 N2.
DL 492/88 DE 1988/12/30 ART32.
CPTRIB91 ART255 ART282.