Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02030/15.9BEPNF 0702/18 |
| Data do Acordão: | 06/07/2019 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL INCUMPRIMENTO ACÓRDÃO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | É de admitir a revista do acórdão confirmativo da pronúncia anulatória do TAF – proferida numa acção de contencioso pré-contratual – se o TCA recusou liminarmente conhecer duma excepção de caso julgado que o STA, no aresto imediatamente anterior, aparentemente indicara como abordável e cognoscível. |
| Nº Convencional: | JSTA000P24665 |
| Nº do Documento: | SA12019060702030/15 |
| Data de Entrada: | 05/15/2019 |
| Recorrente: | CM DE SANTO TIRSO |
| Recorrido 1: | SUMA – SERVIÇOS URBANOS E MEIO AMBIENTE, SA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |