Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0996/06 |
| Data do Acordão: | 06/20/2013 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA |
| Descritores: | PLANO DE ORDENAMENTO DO PARQUE NATURAL SINTRA-CASCAIS DEVER DE INDEMNIZAR |
| Sumário: | I – A omissão de convocação de audiência preliminar prevista no artigo 508.º-A do CPC consubstancia-se numa mera irregularidade se a ausência da audiência preliminar não influi na decisão da causa; II – Não é necessária autorização legislativa para que o diploma de desenvolvimento de lei de bases regule aquilo que nela vem editado; III – Para se equacionar o dever de indemnizar directamente ao abrigo do artigo 18.º da Lei n.º 48/98, de 11 de Agosto, é necessário que se verifiquem restrições significativas de efeitos equivalentes a expropriação a direitos de uso do solo preexistentes e juridicamente consolidados. |
| Nº Convencional: | JSTA000P15982 |
| Nº do Documento: | SA1201306200996 |
| Data de Entrada: | 10/06/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | PCM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |