Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021197 |
| Data do Acordão: | 07/04/1985 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | CONSELHO SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO DELIBERAÇÃO RECURSO CONTENCIOSO RESIDENCIA RECORRENTE DELEGADO DO PROCURADOR DA REPUBLICA MACAU LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO |
| Sumário: | I - Das deliberações do Conselho Superior do Ministerio Publico cabe recurso, a interpor nos termos e segundo o regime dos recursos dos actos do Governo, devendo, por isso, a respectiva petição ser apresentada perante aquele Conselho, nos termos do disposto no art. 2, n. 1, do Dec.-Lei 256-A/77, de 17-6, independentemente do local da residencia do recorrente. II - E de indeferir liminarmente, por ilegal interposição, o recurso de deliberação daquele Conselho interposto por magistrado do Ministerio Publico residente em Macau, mediante petição apresentada no Supremo Tribunal Administrativo, com a alegação de não vigorar naquele territorio o Dec.-Lei 256-A/77. |
| Nº Convencional: | JSTA00015037 |
| Nº do Documento: | SA119850704021197 |
| Data de Entrada: | 07/20/1984 |
| Recorrente: | BARROS , JOSE |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 85 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/17/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2550 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | AC CONSELHO SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | L 39/78 DE 1978/07/05 ART24 A ART25 ART30. LOSTA56 ART15 N1. RSTA57 ART50 ART57 PAR4. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1 - N3. |