Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027048
Data do Acordão:06/18/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO DE BRITO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
REGULARIZAÇÃO DA PETIÇÃO
CONVITE DO TRIBUNAL
DESPACHO DE APERFEIÇOAMENTO
Sumário:I - O despacho em que, nos termos do art. 40, n. 1, da L.P.T.A., o juiz convida o autor da petição inicial de recurso a regulariza-la, deve ser proferido com oportunidade, isto e, antes de haver-se ordenado o cumprimento do art. 43 da L.P.T.A. e de a entidade recorrida ter apresentado a resposta, na qual alias, a entidade recorrida não arguiu a falta de inteligibilidade da petição de recurso, designadamente no tocante ao acto recorrido e seus fundamentos.
II - Tal despacho de aperfeiçoamento da petição de recurso não deve limitar-se a expender considerações genericas sobre o teor dessa petição e, antes, deve ser suficientemente esclarecedor, quanto aos pontos ou aspectos da petição, que devem ser corrigidos, sob pena de indeferimento liminar da mesma.
Nº Convencional:JSTA00031893
Nº do Documento:SA119910618027048
Data de Entrada:04/06/1989
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:SUBDIRGER DOS CUIDADOS DE SAUDE PRIMARIOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:LPTA85 ART27 ART36 ART40 N1 ART43.
RSTA57 ART67.
CPC67 ART193 N3.
ETAF84 ART69 N1.
CONST89 ART221 N1.
LOMP86 ART1.
CADM40 ART805 N1.