Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027048 |
| Data do Acordão: | 06/18/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AZEVEDO DE BRITO |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO REGULARIZAÇÃO DA PETIÇÃO CONVITE DO TRIBUNAL DESPACHO DE APERFEIÇOAMENTO |
| Sumário: | I - O despacho em que, nos termos do art. 40, n. 1, da L.P.T.A., o juiz convida o autor da petição inicial de recurso a regulariza-la, deve ser proferido com oportunidade, isto e, antes de haver-se ordenado o cumprimento do art. 43 da L.P.T.A. e de a entidade recorrida ter apresentado a resposta, na qual alias, a entidade recorrida não arguiu a falta de inteligibilidade da petição de recurso, designadamente no tocante ao acto recorrido e seus fundamentos. II - Tal despacho de aperfeiçoamento da petição de recurso não deve limitar-se a expender considerações genericas sobre o teor dessa petição e, antes, deve ser suficientemente esclarecedor, quanto aos pontos ou aspectos da petição, que devem ser corrigidos, sob pena de indeferimento liminar da mesma. |
| Nº Convencional: | JSTA00031893 |
| Nº do Documento: | SA119910618027048 |
| Data de Entrada: | 04/06/1989 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | SUBDIRGER DOS CUIDADOS DE SAUDE PRIMARIOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR CONST. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART27 ART36 ART40 N1 ART43. RSTA57 ART67. CPC67 ART193 N3. ETAF84 ART69 N1. CONST89 ART221 N1. LOMP86 ART1. CADM40 ART805 N1. |