Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024144
Data do Acordão:12/15/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA LOPES
Descritores:PAGAMENTO DE IMPOSTO
IMPUGNAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO
RENÚNCIA
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
Sumário:A adesão às facilidades de pagamento dos impostos previstas no Decreto-Lei n. 124/96 não implica renúncia ao direito de impugnação judicial nem determina extinção da instância por inutilidade superveniente da lide oportunamente intentada.
Nº Convencional:JSTA00052886
Nº do Documento:SA219991215024144
Data de Entrada:06/09/1999
Recorrente:SOC DE CONSTRUÇÕES MARTINS E VIEIRA LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC BRAGA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CONST97 ART18 N2 ART20 N1.
LGT98 ART9 N3 ART96 N2.