Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027454 |
| Data do Acordão: | 08/30/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | INTIMAÇÃO PARA CONSULTA DE DOCUMENTOS DIREITO DE SER INFORMADO RADIODIFUSÃO SONORA |
| Sumário: | I - O direito de informação consagrado no n. 1 do artigo 268 da Constituição da Republica bem como o disposto no art. 82 do DL 267/85, de 16 de Julho (LPTA) tem tambem em vista que os administrados fiquem esclarecidos da legalidade da tramitação dos processos geneticos das decisões da Administração o que lhes permitira concluir, muitas vezes, pelo seu acerto e, consequentemente, pela renuncia ao respectivo recurso contencioso de anulação. II - A mera fotocopia do parecer da Comissão Consultiva da Radio sobre a concessão das frequencias do Concelho de Braga entregue a um dos candidatos não contemplado, ainda que contenha a fundamentação das classificações e os respectivos criterios de ponderação, não satisfaz o "desideratum" legal referido em I, porquanto não lhe permite inteirar-se das eventuais ilegalidades de que possam enfermar os respectivos processos dos demais candidatos. III - Consequentemente não merece censura a decisão agravada que intima a autoridade requerida a facultar ao requerente a consulta pelo prazo de 10 dias, dos processos dos candidatos contemplados com alvaras de licenciamento para o exercicio de actividade de radiodifusão sonora para certo local, com a finalidade de encontrar fundamento para eventual recurso contencioso de anulação do despacho ministerial atributivo das respectivas licenças. |
| Nº Convencional: | JSTA00027918 |
| Nº do Documento: | SA119890830027454 |
| Data de Entrada: | 08/11/1989 |
| Recorrente: | SEA DO MIN ADJUNTO E DA JUVENTUDE |
| Recorrido 1: | NORTARTE-PUBLICIDADE E PRODUÇÃO CINEMATOGRAFICA LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/18/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5039 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO. |
| Área Temática 2: | DIR CONST. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART268 N1. LPTA85 ART82. |