Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018135 |
| Data do Acordão: | 02/23/2000 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MENDES PIMENTEL |
| Descritores: | SISA ISENÇÃO CADUCIDADE COMPRA DE PRÉDIO PARA REVENDA OBRAS DE REPARAÇÃO PROPRIEDADE HORIZONTAL |
| Sumário: | I - Para efeitos do disposto no artigo 16, 1, do Código da Sisa, é irrelevante que o prédio seja revendido em estado diverso (por motivo de obras de beneficiação levadas a cabo pelo revendedor) daquele em que foi adquirido. II - Irrelevante é, outrossim, que o imóvel adquirido como unidade jurídica, seja constituído em propriedade horizontal e revendido em fracções autónomas. |
| Nº Convencional: | JSTA00053482 |
| Nº do Documento: | SA220000223018135 |
| Data de Entrada: | 04/27/1994 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO - FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | MANUEL DONATO SANTOS FERREIRA LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART722 N2. CSISD68 NA REDACÇÃO DO DL 144/86 DE 1986/06/16 ART16 N1. CSISD68 ART11 N3. TCSTA59 ART2. |
| Referência a Doutrina: | TEIXEIRA RIBEIRO IN RLJ N3721 PAG105. |
| Aditamento: | |