Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018135
Data do Acordão:02/23/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MENDES PIMENTEL
Descritores:SISA
ISENÇÃO
CADUCIDADE
COMPRA DE PRÉDIO PARA REVENDA
OBRAS DE REPARAÇÃO
PROPRIEDADE HORIZONTAL
Sumário:I - Para efeitos do disposto no artigo 16, 1, do Código da Sisa, é irrelevante que o prédio seja revendido em estado diverso (por motivo de obras de beneficiação levadas a cabo pelo revendedor) daquele em que foi adquirido.
II - Irrelevante é, outrossim, que o imóvel adquirido como unidade jurídica, seja constituído em propriedade horizontal e revendido em fracções autónomas.
Nº Convencional:JSTA00053482
Nº do Documento:SA220000223018135
Data de Entrada:04/27/1994
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO - FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:MANUEL DONATO SANTOS FERREIRA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:CPC96 ART722 N2.
CSISD68 NA REDACÇÃO DO DL 144/86 DE 1986/06/16 ART16 N1.
CSISD68 ART11 N3.
TCSTA59 ART2.
Referência a Doutrina:TEIXEIRA RIBEIRO IN RLJ N3721 PAG105.
Aditamento: