Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046074 |
| Data do Acordão: | 04/04/2001 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANSELMO RODRIGUES |
| Descritores: | INTERVENÇÃO PRINCIPAL. INTERVENÇÃO ACESSÓRIA. PEDIDO SUBSIDIÁRIO. |
| Sumário: | I - A oposição entre pedidos, podem ser formulados como subsidiários, desde que obedeçam aos requisitos do art.º 469º do C.P.Civil. II - Havendo lugar a acção de regresso entre terceiros pelo prejuízo que lhe causa a perda da demanda, é legítimo, nos termos do art.º 380º do C.P. Civil chamar aquele terceiro como auxiliar na defesa. |
| Nº Convencional: | JSTA00056446 |
| Nº do Documento: | SA120010404046074 |
| Data de Entrada: | 04/05/2000 |
| Recorrente: | CM DE PAREDES |
| Recorrido 1: | RAMALHO ROSA COBETAR SOC DE CONSTRUÇÕES SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART380 ART469. |
| Aditamento: | |