Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046074
Data do Acordão:04/04/2001
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANSELMO RODRIGUES
Descritores:INTERVENÇÃO PRINCIPAL.
INTERVENÇÃO ACESSÓRIA.
PEDIDO SUBSIDIÁRIO.
Sumário:I - A oposição entre pedidos, podem ser formulados como subsidiários, desde que obedeçam aos requisitos do art.º 469º do C.P.Civil.
II - Havendo lugar a acção de regresso entre terceiros pelo prejuízo que lhe causa a perda da demanda, é legítimo, nos termos do art.º 380º do C.P. Civil chamar aquele terceiro como auxiliar na defesa.
Nº Convencional:JSTA00056446
Nº do Documento:SA120010404046074
Data de Entrada:04/05/2000
Recorrente:CM DE PAREDES
Recorrido 1:RAMALHO ROSA COBETAR SOC DE CONSTRUÇÕES SA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART380 ART469.
Aditamento: