Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021185
Data do Acordão:03/19/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA LOPES
Descritores:CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL
PRESCRIÇÃO
PRAZO
CONTAGEM DE PRAZO
SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO
Sumário:I - O prazo de prescrição das contribuições para a segurança social é de dez anos (art. 14 do DL n. 103/80, de 9 de Maio).
II - Nos termos do art. 34, n. 3, do Código do Processo Tributário, se o prazo de prescrição que decorrer desde o início até à instauração da execução fiscal, somado com o prazo que decorrer após um ano de processo parado sem culpa do executado, atingir o prazo total de dez anos, a dívida fiscal é de considerar prescrita.
Nº Convencional:JSTA00047257
Nº do Documento:SA219970319021185
Data de Entrada:10/29/1996
Recorrente:SILVA , JOSE
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 2J LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - RECEITA PARAFISCAL. DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART34 N3 ART259.
DL 103/80 DE 1980/05/09 ART5 ART14.