Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021185 |
| Data do Acordão: | 03/19/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA LOPES |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL PRESCRIÇÃO PRAZO CONTAGEM DE PRAZO SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO |
| Sumário: | I - O prazo de prescrição das contribuições para a segurança social é de dez anos (art. 14 do DL n. 103/80, de 9 de Maio). II - Nos termos do art. 34, n. 3, do Código do Processo Tributário, se o prazo de prescrição que decorrer desde o início até à instauração da execução fiscal, somado com o prazo que decorrer após um ano de processo parado sem culpa do executado, atingir o prazo total de dez anos, a dívida fiscal é de considerar prescrita. |
| Nº Convencional: | JSTA00047257 |
| Nº do Documento: | SA219970319021185 |
| Data de Entrada: | 10/29/1996 |
| Recorrente: | SILVA , JOSE |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 2J LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - RECEITA PARAFISCAL. DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART34 N3 ART259. DL 103/80 DE 1980/05/09 ART5 ART14. |