Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047162
Data do Acordão:05/03/2001
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:DEMOLIÇÃO.
PRÉDIO URBANO.
DELIBERAÇÃO.
CÂMARA MUNICIPAL.
VISTORIA.
RECURSO CONTENCIOSO.
RUÍNA.
PERIGO PARA A SAÚDE.
SEGURANÇA.
QUESTIONÁRIO.
MATÉRIA DE FACTO.
Sumário:I - Nos termos do art. 51° n° 2 d) do DL 100/84, de 29 de Março, compete à Câmara Municipal "ordenar, precedendo vistoria, a demolição total ou parcial, ou a beneficiação de construção que ameacem ruína ou constituam perigo para a saúde e segurança das pessoas".
II - Sendo necessário verificar se estão preenchidos realmente os pressupostos da decisão, questão sobre a qual não há acordo entre o dono dos imóveis a demolir e a Câmara, necessário se torna elaborar questionário sobre os factos controvertidos no recurso contencioso interposto do acto que ordena a demolição (art°. 845° do Cód. Administrativo).
Nº Convencional:JSTA00055840
Nº do Documento:SA120010503047162
Data de Entrada:01/24/2001
Recorrente:NOGUEIRA , JOAQUIM
Recorrido 1:CM DE FAFE
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO DE 2000/07/14.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR URB.
DIR ADM GER - POLÍCIA ADM.
Legislação Nacional:LAL84 ART2 ART51 N2 D.
LPTA85 ART24 A.
CADM40 ART834 ART845.
Aditamento: