Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047162 |
| Data do Acordão: | 05/03/2001 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | DEMOLIÇÃO. PRÉDIO URBANO. DELIBERAÇÃO. CÂMARA MUNICIPAL. VISTORIA. RECURSO CONTENCIOSO. RUÍNA. PERIGO PARA A SAÚDE. SEGURANÇA. QUESTIONÁRIO. MATÉRIA DE FACTO. |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 51° n° 2 d) do DL 100/84, de 29 de Março, compete à Câmara Municipal "ordenar, precedendo vistoria, a demolição total ou parcial, ou a beneficiação de construção que ameacem ruína ou constituam perigo para a saúde e segurança das pessoas". II - Sendo necessário verificar se estão preenchidos realmente os pressupostos da decisão, questão sobre a qual não há acordo entre o dono dos imóveis a demolir e a Câmara, necessário se torna elaborar questionário sobre os factos controvertidos no recurso contencioso interposto do acto que ordena a demolição (art°. 845° do Cód. Administrativo). |
| Nº Convencional: | JSTA00055840 |
| Nº do Documento: | SA120010503047162 |
| Data de Entrada: | 01/24/2001 |
| Recorrente: | NOGUEIRA , JOAQUIM |
| Recorrido 1: | CM DE FAFE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO DE 2000/07/14. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. DIR ADM GER - POLÍCIA ADM. |
| Legislação Nacional: | LAL84 ART2 ART51 N2 D. LPTA85 ART24 A. CADM40 ART834 ART845. |
| Aditamento: | |