Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0252/13.6BEMDL-SA1 |
| Data do Acordão: | 01/28/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR ÓNUS DE PROVA |
| Sumário: | Não é de admitir a revista quando a questão que se pretende discutir (legalidade da cobrança de consumos mínimos de água) assenta em pressupostos de facto a respeito das razões que sustentaram o consumo insuficiente daquele bem e que o interessado na facturação não carreou para o processo. |
| Nº Convencional: | JSTA000P34949 |
| Nº do Documento: | SA1202601280252/13 |
| Recorrente: | A.., S.A. |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE MONTALEGRE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |