Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0252/13.6BEMDL-SA1
Data do Acordão:01/28/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
Relator:SUZANA TAVARES DA SILVA
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
ÓNUS DE PROVA
Sumário:Não é de admitir a revista quando a questão que se pretende discutir (legalidade da cobrança de consumos mínimos de água) assenta em pressupostos de facto a respeito das razões que sustentaram o consumo insuficiente daquele bem e que o interessado na facturação não carreou para o processo.
Nº Convencional:JSTA000P34949
Nº do Documento:SA1202601280252/13
Recorrente:A.., S.A.
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE MONTALEGRE
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: