Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0597/04 |
| Data do Acordão: | 07/06/2004 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | POLÍBIO HENRIQUES |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. PRESCRIÇÃO. |
| Sumário: | I - O prazo especial de prescrição do direito de indemnização por responsabilidade civil extracontratual, previsto no art. 498°, n° 1 do Código Civil, conta-se desde a data em que o lesado teve conhecimento do seu direito de indemnização, que é aquela em que ele, conhecendo a verificação dos pressupostos que condicionam a responsabilidade, soube ter direito à indemnização pelos danos que sofreu. II - A solução legal não impede que, mesmo depois de decorrido o prazo de três anos e enquanto a prescrição ordinária não se tiver consumado, o lesado requeira a indemnização correspondente a qualquer novo dano de que só tenha tido conhecimento dentro dos três anos anteriores. III - Devem, porém, considerar-se como novos, apenas os danos que não sejam uma consequência ou o desenvolvimento normal e previsível da lesão inicial. |
| Nº Convencional: | JSTA00060690 |
| Nº do Documento: | SA1200407060597 |
| Data de Entrada: | 05/25/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | ESTADO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DE COIMBRA DE 2003/11/10. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART498 N1 ART306 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1973/11/27 IN BMJ N231 PAG162.; AC STJ PROC88081 DE 1996/03/12 IN BMJ N455 PAG441.; AC STJ PROC950/02 DE 2002/04/18.; AC STA PROC45701 DE 2001/01/10.; AC STA PROC1233/02 DE 2003/01/21.; AC STA PROC258/04 DE 2004/05/11.; AC STA PROC41682 DE 1998/03/19.; AC STA PROC1203/02 DE 2002/12/04. |
| Referência a Doutrina: | VAZ SERRA REVISTA DE LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊNCIA ANO107 PAG298. ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL 2ED VOLI 1973 PAG151 10ED PAG626. HECK GRUNDRISS DES SCHULDRECHTS 1929 PAR1475. |
| Aditamento: | |