Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0597/04
Data do Acordão:07/06/2004
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:POLÍBIO HENRIQUES
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
PRESCRIÇÃO.
Sumário:I - O prazo especial de prescrição do direito de indemnização por responsabilidade civil extracontratual, previsto no art. 498°, n° 1 do Código Civil, conta-se desde a data em que o lesado teve conhecimento do seu direito de indemnização, que é aquela em que ele, conhecendo a verificação dos pressupostos que condicionam a responsabilidade, soube ter direito à indemnização pelos danos que sofreu.
II - A solução legal não impede que, mesmo depois de decorrido o prazo de três anos e enquanto a prescrição ordinária não se tiver consumado, o lesado requeira a indemnização correspondente a qualquer novo dano de que só tenha tido conhecimento dentro dos três anos anteriores.
III - Devem, porém, considerar-se como novos, apenas os danos que não sejam uma consequência ou o desenvolvimento normal e previsível da lesão inicial.
Nº Convencional:JSTA00060690
Nº do Documento:SA1200407060597
Data de Entrada:05/25/2004
Recorrente:A...
Recorrido 1:ESTADO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DE COIMBRA DE 2003/11/10.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CCIV66 ART498 N1 ART306 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1973/11/27 IN BMJ N231 PAG162.; AC STJ PROC88081 DE 1996/03/12 IN BMJ N455 PAG441.; AC STJ PROC950/02 DE 2002/04/18.; AC STA PROC45701 DE 2001/01/10.; AC STA PROC1233/02 DE 2003/01/21.; AC STA PROC258/04 DE 2004/05/11.; AC STA PROC41682 DE 1998/03/19.; AC STA PROC1203/02 DE 2002/12/04.
Referência a Doutrina:VAZ SERRA REVISTA DE LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊNCIA ANO107 PAG298.
ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL 2ED VOLI 1973 PAG151 10ED PAG626.
HECK GRUNDRISS DES SCHULDRECHTS 1929 PAR1475.
Aditamento: