Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043934
Data do Acordão:03/20/2002
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:J SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:GREVE.
SINDICATO DOS FUNCIONÁRIOS JUDICIAIS.
REQUISIÇÃO CIVIL.
SERVIÇOS MÍNIMOS.
Sumário:I - Só é licito ao Governo lançar mão da requisição civil uma vez verificado o pressuposto do art. 8º da Lei da Greve (Lei 65/77, de 26.8), que é a existência de uma greve instalada e em execução, na qual não estejam assegurados os serviços mínimos, por as associações sindicais e os trabalhadores terem faltado a esse dever.
II - Por isso, a ameaça feita pelo sindicato de que esses serviços mínimos não serão assegurados não serve de fundamento à requisição civil, que não pode ser decretada a título preventivo.
Nº Convencional:JSTA00057468
Nº do Documento:SAP20020320043934
Data de Entrada:01/10/2001
Recorrente:CM
Recorrido 1:SIND DOS FUNCIONÁRIOS JUDICIAIS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 3 SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - REQUISIÇÃO CIVIL.
Legislação Nacional:RCM 46-A/98 DE 1998/03/30.
PORT 209-A/98 DE 1998/03/31.
LPTA85 ART15 ART102 ART106.
CONST76 ART57.
CONST97 ART20 N4 ART204 ART281.
LTC82 ART6.
CPC96 ART145 N5 N6 ART152 N2 N3 ART201 ART203 ART205 ART680 ART698 N2 ART743 N2.
L 65/77 DE 1977/08/26 ART8 N1 N4.
DL 637/74 DE 1974/11/20 ART1 N2.
CCIV66 ART9 N3 ART805.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC35387 DE 1999/05/27.; AC STAPLENO PROC43736 DE 2001/11/20.; AC STAPLENO DE 1994/04/29 IN AP-DR PAG449.; AC STA PROC45986 DE 2000/10/04.; AC STA PROC42330 DE 1999/03/23.; AC STA PROC43432 DE 2000/03/16.; AC STA DE 1992/01/28 IN AP-DR PAG417.
Referência a Doutrina:PESSOA JORGE LIÇÕES DE DIREITO DAS OBRIGAÇÕES 1967 PAG296-298.
GALVÃO TELLES DIREITO DAS OBRIGAÇÕES 7ED PAG258.
Aditamento: