Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043934 |
| Data do Acordão: | 03/20/2002 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | J SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | GREVE. SINDICATO DOS FUNCIONÁRIOS JUDICIAIS. REQUISIÇÃO CIVIL. SERVIÇOS MÍNIMOS. |
| Sumário: | I - Só é licito ao Governo lançar mão da requisição civil uma vez verificado o pressuposto do art. 8º da Lei da Greve (Lei 65/77, de 26.8), que é a existência de uma greve instalada e em execução, na qual não estejam assegurados os serviços mínimos, por as associações sindicais e os trabalhadores terem faltado a esse dever. II - Por isso, a ameaça feita pelo sindicato de que esses serviços mínimos não serão assegurados não serve de fundamento à requisição civil, que não pode ser decretada a título preventivo. |
| Nº Convencional: | JSTA00057468 |
| Nº do Documento: | SAP20020320043934 |
| Data de Entrada: | 01/10/2001 |
| Recorrente: | CM |
| Recorrido 1: | SIND DOS FUNCIONÁRIOS JUDICIAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 3 SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - REQUISIÇÃO CIVIL. |
| Legislação Nacional: | RCM 46-A/98 DE 1998/03/30. PORT 209-A/98 DE 1998/03/31. LPTA85 ART15 ART102 ART106. CONST76 ART57. CONST97 ART20 N4 ART204 ART281. LTC82 ART6. CPC96 ART145 N5 N6 ART152 N2 N3 ART201 ART203 ART205 ART680 ART698 N2 ART743 N2. L 65/77 DE 1977/08/26 ART8 N1 N4. DL 637/74 DE 1974/11/20 ART1 N2. CCIV66 ART9 N3 ART805. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC35387 DE 1999/05/27.; AC STAPLENO PROC43736 DE 2001/11/20.; AC STAPLENO DE 1994/04/29 IN AP-DR PAG449.; AC STA PROC45986 DE 2000/10/04.; AC STA PROC42330 DE 1999/03/23.; AC STA PROC43432 DE 2000/03/16.; AC STA DE 1992/01/28 IN AP-DR PAG417. |
| Referência a Doutrina: | PESSOA JORGE LIÇÕES DE DIREITO DAS OBRIGAÇÕES 1967 PAG296-298. GALVÃO TELLES DIREITO DAS OBRIGAÇÕES 7ED PAG258. |
| Aditamento: | |