Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0745/11
Data do Acordão:03/21/2012
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:VALENTE TORRÃO
Descritores:RECURSO POR OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS
REQUISITOS
Sumário:I - Um dos requisitos para o recurso de oposição de acórdãos é o da apreciação expressa de determinada questão, não bastando uma conclusão implícita que possa retirar-se da decisão.
II - Deste modo, não ocorre oposição entre o acórdão deste STA que deu como provado que o contribuinte justificou os meios que lhe permitiram obter determinados meios de fortuna, sem apreciar expressamente a questão de saber se em tal caso bastava a prova da posse de meios abstractamente suficientes para esse efeito, ou se era necessária a prova concreta da afectação dos rendimentos aos referidos meios de fortuna, e o acórdão do TCAN que expressamente considerou que o contribuinte, tendo embora feito prova de meios superiores aos das manifestações de fortuna, não provou concretamente a afectação desses meios à aquisição das manifestações de fortuna.
III - Embora caiba ao juiz o apuramento da verdade material (artº 13º do CPPT), não ocorre oposição entre dois acórdãos, um do TCAS e outro do TCAN, se num deles se entendeu que o juiz deveria ter apurado factos oficiosamente e no outro se entendeu que mais nada havia a apurar, já que todas as diligências a realizar no sentido da tese do contribuinte foram realizadas. Isto por que, situando-se esta matéria no âmbito da prova poderia existir, quando muito, erro de julgamento na apreciação da prova, questão que está fora do âmbito do recurso por oposição de acórdãos.
Nº Convencional:JSTA000P13974
Nº do Documento:SAP201203210745
Data de Entrada:09/07/2011
Recorrente:Z... E OUTRA
Recorrido 1:DIRECTOR DE FINANÇAS DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: