Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013927 |
| Data do Acordão: | 09/23/1992 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | TRANSGRESSÃO FISCAL RECURSO JURISDICIONAL MATÉRIA DE DIREITO COMPETÊNCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO RECURSO PER SALTUM |
| Sumário: | I - Declarando-se o tribunal incompetente para o recurso, fica obviamente prejudicada a apreciação das questões nele suscitadas. II - O corpo do art. 254 do CPCI foi derrogado pelo ETAF (DL 129/84), em vigor desde 1-1-85: o art. 32/1/b) deste diploma atribuiu à Secção de Contencioso Tributário do STA competência para "conhecer dos recursos interpostos de decisões dos tribunais tributários de 1 instância com exclusivo fundamento em matéria de direito", consagrando assim um recurso per saltum da 1 instância para o STA. |
| Nº Convencional: | JSTA00036051 |
| Nº do Documento: | SA219920923013927 |
| Data de Entrada: | 01/08/1992 |
| Recorrente: | GOUVEIA , JOSE |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO / REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART32 N1 B ART41 N1 A. CPC67 ART660 N2. CPCI63 ART254. DL 154/91 DE 1991/04/23 ART11. DL 20-A/90 DE 1990/01/15 ART2 ART5 N2. CPTRIB91 ART167 ART223 N2. |