Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013927
Data do Acordão:09/23/1992
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:TRANSGRESSÃO FISCAL
RECURSO JURISDICIONAL
MATÉRIA DE DIREITO
COMPETÊNCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
RECURSO PER SALTUM
Sumário:I - Declarando-se o tribunal incompetente para o recurso, fica obviamente prejudicada a apreciação das questões nele suscitadas.
II - O corpo do art. 254 do CPCI foi derrogado pelo ETAF (DL 129/84), em vigor desde 1-1-85: o art. 32/1/b) deste diploma atribuiu à Secção de Contencioso Tributário do
STA competência para "conhecer dos recursos interpostos de decisões dos tribunais tributários de 1 instância com exclusivo fundamento em matéria de direito", consagrando assim um recurso per saltum da 1 instância para o STA.
Nº Convencional:JSTA00036051
Nº do Documento:SA219920923013927
Data de Entrada:01/08/1992
Recorrente:GOUVEIA , JOSE
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO / REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART32 N1 B ART41 N1 A.
CPC67 ART660 N2.
CPCI63 ART254.
DL 154/91 DE 1991/04/23 ART11.
DL 20-A/90 DE 1990/01/15 ART2 ART5 N2.
CPTRIB91 ART167 ART223 N2.