Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015621
Data do Acordão:05/10/1967
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:IMPOSTO COMPLEMENTAR
SOCIO DE SOCIEDADE POR QUOTAS
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS
MATERIA COLECTAVEL
Sumário:No regime anterior ao do actual Codigo do Imposto Complementar, o imposto complementar dos socios das sociedades por quotas não era calculado sobre os rendimentos por estes recebidos das sociedades, mas sobre a quota-parte que, proporcionalmente a sua participação estatutaria nos lucros sociais, lhes coubesse em metade do rendimento colectavel que serviu de base para o lançamento da contribuição industrial da sociedade.
Nº Convencional:JSTA00019633
Nº do Documento:SA219670510015621
Data de Entrada:12/22/1966
Recorrente:FIGUEIREDO , ABEL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:X
Ano da Publicação:1972
Página:36
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - COMPLEMENTAR.
Legislação Nacional:DL 24916 DE 1935/01/10 ART5.
DL 40788 DE 1956/09/28 ART6.