Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009423
Data do Acordão:02/06/1975
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:VIGENCIA DAS LEIS
PUBLICAÇÃO EM JORNAL OFICIAL
ULTRAMAR
DELEGAÇÃO DE PODERES
ACTO DEFINITIVO
RECURSO CONTENCIOSO
RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
BOLETIM OFICIAL
Sumário:I - Nos termos da base LXXVI da Lei Organica do Ultramar, de 23 de Junho de 1972, conjugada com o disposto no artigo 136, paragrafo 4, da Constituição de 1933, as leis emanadas do Conselho de Estado não necessitam de menção expressa para serem publicadas nos Boletins Oficiais dos territorios ultramarinos.
II - Em face do artigo 7, n. 2, da Lei n. 6/74, de 24 de Julho, os actos dos Secretarios e Subsecretarios de Estado proferidos em delegação da Junta Governativa não são definitivos, so podendo abrir-se a via contenciosa, mediante recurso necessario desses actos para a Junta Governativa.
Nº Convencional:JSTA00013445
Nº do Documento:SA119750206009423
Data de Entrada:01/06/1975
Recorrente:MAIA , CELISE
Recorrido 1:SE DOS TRANSPORTES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:75
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/29/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:139
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS TRANSPORTES DE 1974/10/11.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:L 6/74 DE 1974/07/24 ART1 N3 N4 ART4 ART7 N1 N2.
CONST33 ART136 PAR2 PAR4 ART150 PAR2.
LOU72 BXI N2 BLXXVI.
PORT 672/74 DE 1974/10/17 N10.
L 2066 DE 1953/06/27.
L 6/73 DE 1973/08/13.
L 3/74 DE 1974/01/13.
PORT 487/74 DE 1974/08/03.
CADM40 ART80 N15 PAR1 ART81 ART83 PAR2 - PAR4 ART105 PAR1 - PAR3 ART229 ART404 PAR2 ART497.
LOSTA56 ART15 N1.
DL 49146 DE 1969/07/25 ART17 D.
EDF43 ART17 ART20.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1962/06/01 IN COL AC PAG396.
AC STA DE 1962/07/27 IN COL AC PAG677.
AC STA DE 1963/03/22 IN COL AC PAG379.
AC STA DE 1963/11/08 IN COL AC PAG881.
AC STA DE 1973/10/18 IN AD N146 PAG170.
Referência a Doutrina:ROBIN DE ANDRADE A REVOGAÇÃO DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG314 PAG315.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG228.